Cessão de direitos hereditários — carta de alienação
Cessão de direitos hereditários pode ser registrada diretamente na matrícula?
Resposta rápida
Não
A cessão de direitos hereditários não é ato de registro; registra-se a partilha ou a adjudicação que a considera.
✅ Entendimento uniforme nas 2 decisões reunidas (1 tribunal)
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Retificação
Correção dos dados da matrícula (medidas, área, confrontações) quando não correspondem à realidade.
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJPR, 05/08/2024: A carta de alienação tinha como objeto apenas a cessão de direitos hereditários, e não o imóvel; só a partilha ou a adjudicação podem ser registradas, porque o rol de atos de registro é taxativo. Recurso não provido.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.
Tribunal
Data
O que decidiu
TJPR
05/08/2024 · 2 decisões Decisão principal
A carta de alienação tinha como objeto apenas a cessão de direitos hereditários, e não o imóvel; só a partilha ou a adjudicação podem ser registradas, porque o rol de atos de registro é taxativo.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
A carta de alienação tinha como objeto apenas a cessão de direitos hereditários, e não o imóvel; só a partilha ou a adjudicação podem ser registradas, porque o rol de atos de registro é taxativo. Recurso não provido.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A DÚVIDA E DECLARA LEGÍTIMA A EXIGÊNCIA REGISTRAL - INSURGÊNCIA DO REQUERIDO – NÃO ACOLHIMENTO – PRETENSÃO DE REGISTRO DE CARTA DE ALIENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE, NO CASO – OBJETO SOMENTE A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE O IMÓVEL, E NÃO O IMÓVEL EM SI – POSSIBILIDADE APENAS DE REGISTRO DA PARTILHA/ADJUDICAÇÃO – ART. 167, I, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS – ROL TAXATIVO PARA O ATO DE REGISTRO – SENTENÇA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
A escritura de cessão de direitos hereditários não permite retificar ou anular registros anteriores na matrícula; o pedido foi extinto por falta de interesse de agir.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL – PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO E ANULAÇÃO DE REGISTROS ANTERIORES NA MATRÍCULA A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR –INVIABILIDADE DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL – ARTIGO 167 DA LEI Nº 6.015/1973 - ARTIGO 515, §2º DO CÓDIGO DE NORMAS DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS QUE NÃO TEM FORÇA PARA OPERAR A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE PROPRIETÁRIA – PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO REGISTRO IMOBILIÁRIO – INTERPRETAÇÃO ART. 222, 223, 225 §2°, 195 e 237 DA LEI 6.015/73 – MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis.