🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Cessão de direitos hereditários — carta de alienação

Cessão de direitos hereditários pode ser registrada diretamente na matrícula?

Resposta rápida
Não
A cessão de direitos hereditários não é ato de registro; registra-se a partilha ou a adjudicação que a considera.
✅ Entendimento uniforme nas 2 decisões reunidas (1 tribunal)
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Retificação
Correção dos dados da matrícula (medidas, área, confrontações) quando não correspondem à realidade.

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⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJPR, 05/08/2024:
A carta de alienação tinha como objeto apenas a cessão de direitos hereditários, e não o imóvel; só a partilha ou a adjudicação podem ser registradas, porque o rol de atos de registro é taxativo. Recurso não provido.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.

TribunalDataO que decidiu
TJPR05/08/2024 · 2 decisões
Decisão principal
A carta de alienação tinha como objeto apenas a cessão de direitos hereditários, e não o imóvel; só a partilha ou a adjudicação podem ser registradas, porque o rol de atos de registro é taxativo.

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

05/08/2024 · mais recente
Decisão principal
TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0003832-26.2024.8.16.0019

A carta de alienação tinha como objeto apenas a cessão de direitos hereditários, e não o imóvel; só a partilha ou a adjudicação podem ser registradas, porque o rol de atos de registro é taxativo. Recurso não provido.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A DÚVIDA E DECLARA LEGÍTIMA A EXIGÊNCIA REGISTRAL - INSURGÊNCIA DO REQUERIDO – NÃO ACOLHIMENTO – PRETENSÃO DE REGISTRO DE CARTA DE ALIENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE, NO CASO – OBJETO SOMENTE A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE O IMÓVEL, E NÃO O IMÓVEL EM SI – POSSIBILIDADE APENAS DE REGISTRO DA PARTILHA/ADJUDICAÇÃO – ART. 167, I, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS – ROL TAXATIVO PARA O ATO DE REGISTRO – SENTENÇA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
22/07/2024
Confirma o entendimento
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0011613-22.2022.8.16.0035

A escritura de cessão de direitos hereditários não permite retificar ou anular registros anteriores na matrícula; o pedido foi extinto por falta de interesse de agir.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL – PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO E ANULAÇÃO DE REGISTROS ANTERIORES NA MATRÍCULA A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR –INVIABILIDADE DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL – ARTIGO 167 DA LEI Nº 6.015/1973 - ARTIGO 515, §2º DO CÓDIGO DE NORMAS DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS QUE NÃO TEM FORÇA PARA OPERAR A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE PROPRIETÁRIA – PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO REGISTRO IMOBILIÁRIO – INTERPRETAÇÃO ART. 222, 223, 225 §2°, 195 e 237 DA LEI 6.015/73 – MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Retificação de área e de matrículaAdjudicação compulsória e contrato de gavetaEscritura e registro da compra e vendaInventário, partilha e herança

Este tema também é procurado como: retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis.

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