SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Casamento, divórcio e união estável

Casamos em comunhão universal sem pacto antenupcial: isso impede registrar a escritura?

Resposta rápida
Sim (TJBA e TJSP, 2025 a 2026)
O pacto antenupcial por escritura pública é formalidade essencial; sem ele, vale o regime legal (comunhão parcial, para casamentos sob a Lei 6.515/1977), e a recusa foi mantida.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
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Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.

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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 12/08/2026:
Foi mantida a recusa do registro da escritura de divórcio e partilha. O casamento foi celebrado na vigência da Lei 6.515/1977 sem pacto antenupcial por escritura pública; por isso vale o regime legal da comunhão parcial, e o imóvel comprado antes do casamento é bem particular de um dos cônjuges, que não entra na partilha. Registrar a partilha feriria a continuidade. Recurso não provido.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJBA14/04/2025
Decisão principal
Segundo o TJBA, o pacto antenupcial é formalidade essencial nesse caso.
TJSP12/08/2026
Confirma o entendimento
Foi mantida a recusa do registro da escritura de divórcio e partilha.

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

12/08/2026 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 1818TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: Apelação Cível 1000894-42.2026.8.26.0100

Foi mantida a recusa do registro da escritura de divórcio e partilha. O casamento foi celebrado na vigência da Lei 6.515/1977 sem pacto antenupcial por escritura pública; por isso vale o regime legal da comunhão parcial, e o imóvel comprado antes do casamento é bem particular de um dos cônjuges, que não entra na partilha. Registrar a partilha feriria a continuidade. Recurso não provido.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, arts. 195 e 237; Lei nº 6.515/1977

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14/04/2025
Decisão principal
Caso nº 39TJBA — Conselho da Magistratura
Processo: Apelação Cível 8140640-93.2023.8.05.0001

Segundo o TJBA, o pacto antenupcial é formalidade essencial nesse caso. O recurso foi desprovido e a sentença, mantida.

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Assuntos de registro de imóveis

Casamento, divórcio e união estávelEscritura e registro da compra e vendaEspecialidade: descrição do imóvel e dados das partesNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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