Casal em comunhão parcial pode doar a nua-propriedade e instituir usufruto à donatária?
Resposta rápida
Sim (TJSP, CSM, 2009)
Não há quebra de continuidade.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 21/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 16/06/2009: Sim. A doação da nua-propriedade feita por marido e mulher, casados em comunhão parcial, com usufruto em favor da donatária, não viola a continuidade. Recurso provido.
Histórico de decisões (1)
16/06/2009
Decisão principal
Caso nº 1257TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 994-6/7 (Osasco)
Sim. A doação da nua-propriedade feita por marido e mulher, casados em comunhão parcial, com usufruto em favor da donatária, não viola a continuidade. Recurso provido.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
Este tema também é procurado como: doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula.