Box e vaga de garagem com matrícula própria podem ser penhorados?
Resposta rápida
Sim (TJPR, 2026)
Com matrícula própria, box e vaga podem ser penhorados; o leilão pode ficar restrito aos condôminos.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 07/08/2026: Sim. Vagas de garagem e box com matrículas próprias são unidades autônomas e podem ser penhorados. A restrição à alienação a estranhos ao condomínio não impede a expropriação judicial, que pode ser feita em leilão restrito aos condôminos. Recurso não provido.
Histórico de decisões (1)
07/08/2026
Decisão principal
Caso nº 1137TJPR — 13ª Câmara Cível Processo: 0062100-62.2026.8.16.0000
Sim. Vagas de garagem e box com matrículas próprias são unidades autônomas e podem ser penhorados. A restrição à alienação a estranhos ao condomínio não impede a expropriação judicial, que pode ser feita em leilão restrito aos condôminos. Recurso não provido.
📜 Normas citadas na decisão: Código Civil, art. 1.331, § 1º; Súmula 449 do STJ
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