SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Georreferenciamento de imóvel rural

Arrematei um imóvel rural: preciso de georreferenciamento, CCIR e CAR para registrar?

Resposta rápida
Sim (TJPR, 2019 a 2025)
No caso, foram mantidos georreferenciamento prévio, CCIR e CAR.
✅ Nas 3 decisões cadastradas (1 tribunal), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Georreferenciamento
Descrição do imóvel rural com coordenadas geográficas precisas. A certificação pelo INCRA (no sistema SIGEF) confirma que não há sobreposição com vizinhos.
Adjudicação compulsória
Caminho para obter a transferência do imóvel quando quem vendeu não passa a escritura, apesar de o preço ter sido pago.
Título judicial
Documento vindo da Justiça (mandado, carta de arrematação, formal de partilha). Também passa pela análise do cartório antes do registro.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 15/12/2025:
Para registrar carta de arrematação de imóvel rural com desapropriação parcial, são válidas as exigências de CCIR e de CAR, e é necessário o georreferenciamento prévio. A sentença foi anulada por não decidir todos os pedidos, mas o Tribunal julgou o mérito e manteve as exigências.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJPR15/12/2025 · 3 decisões
Decisão principal
Para registrar carta de arrematação de imóvel rural com desapropriação parcial, são válidas as exigências de CCIR e de CAR, e é necessário o georreferenciamento prévio.

Histórico de decisões (3)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

15/12/2025 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 157TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0000705-32.2024.8.16.0035

Para registrar carta de arrematação de imóvel rural com desapropriação parcial, são válidas as exigências de CCIR e de CAR, e é necessário o georreferenciamento prévio. A sentença foi anulada por não decidir todos os pedidos, mas o Tribunal julgou o mérito e manteve as exigências.

📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973 art. 176, § 4º; CPC art. 1.013, § 3º

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Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
10/02/2020
Confirma o entendimento
Caso nº 465TJPR — 12ª Câmara Cível
Processo: 0004220-23.2018.8.16.0088

Mesmo afetado por sentença de adjudicação compulsória, o registro de imóvel rural exige georreferenciamento e Certidão de Cadastro de Imóvel Rural.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

Suscitação de dúvida registral. Realização de Georreferenciamento e apresentação de Certidão de Cadastro de Imóveis Rurais. Sentença de procedência da dúvida suscitada. Recurso do réu. Alegação de desnecessidade de realização do Georreferenciamento em razão do imóvel ter sido afetado reflexamente por sentença de adjudicação compulsória. Impossibilidade. Sentença que supriu a outorga do vendedor em escritura de compra e venda de imóvel rural. Efeitos da sentença que trarão a transferência do imóvel ao apelante. Art. 176, § 4º, da Lei 6.015/73. Necessidade de realização do Georreferenciamento em casos em que há a transferência do imóvel rural. Certidão de Cadastro de Imóveis Rurais essencial para realização do registro. Individualização do bem. Inteligência do art. 176, § 1º, 3), a, da Lei 6.015/73. Recurso conhecido e não provido. 1 AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS QUE DEPENDE DA AVERBAÇÃO DE NOVO GEORREFERENCIAMENTO DA MATRÍCULA. OBRIGAÇÃO DOS RÉUS EVIDENCIADA. PARTE DA SENTENÇA CONTRA A QUAL NÃO HOUVE RECURSO.MULTA COMINATÓRIA QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DO DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO IMPOSTA EM SEDE DE LIMINAR, AINDA QUE AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO SEU CUMPRIMENTO DEPENDESSEM TAMBÉM DO ENVOLVIMENTO DE TERCEIROS. MULTA QUE TEM CARÁTER COERCITIVO. INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO AUTOR. TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA QUE DEVE SE DAR APENAS COM O EFETIVO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL (OU, NO CASO, CONFORME DETERMINADO PELA JUÍZA, SE A MULTA ALCANÇAR O VALOR DO CONTRATO). RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - AC - 1453630-4 - Cascavel - Rel.: Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho - Unânime - J. 01.06.2016) 2. Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3. § 1º A escrituração do Livro nº 2 obedecerá às seguintes normas: (...) a - se rural, do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área; 3. Recurso conhecido e não provido.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
11/04/2019
Confirma o entendimento
Caso nº 472TJPR — 12ª Câmara Cível
Processo: 0034039-33.2018.8.16.0014

São pertinentes as exigências de Cadastro Ambiental Rural e georreferenciamento para registrar a carta de adjudicação; eventuais obstáculos se resolvem no juízo competente.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR-SE O CANCELAMENTO DA PRENOTAÇÃO DO TÍTULO (CARTA DE ADJUDICAÇÃO). RECURSO FUNDAMENTADO NA EXISTÊNCIA DE PERCALÇOS PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS CONDICIONANTES DO REGISTRO. PERTINÊNCIA DA EXIGÊNCIA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL E GEORREFERENCIAMENTO, OBRIGATÓRIOS PARA FIM DE IDENTIFICAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE DILATAÇÃO DOS PRAZOS PEREMPTÓRIOS LEGALMENTE PREVISTOS PARA O PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. IRRELEVÂNCIA, PARA ESSE PROCEDIMENTO, DAS DIFICULDADES DO INTERESSADO EM IMITIR-SE NA POSSE DO IMÓVEL, QUE DEVEM SER VENCIDAS MEDIANTE PROVIDÊNCIAS JURISDICIONAIS A CARGO DO JUÍZO COMPETENTE. PRIORIDADE, ADEMAIS, DA AVERBAÇÃO DE ORDEM DE INDISPONIBILIDADE PRENOTADA PREVIAMENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Georreferenciamento de imóvel ruralAdjudicação compulsória e contrato de gavetaImóvel rural: módulo e fração mínimaTítulos judiciais: mandado, alvará e arrematação

Este tema também é procurado como: georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF; adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação.

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