Arrematei um imóvel em leilão judicial: tenho de pagar o cartório para cancelar as penhoras antigas?
Resposta rápida — decisão de referência: TJDFT, 7ª Turma Cível, 25/06/2025 (caso nº 2355)
Há divergência: não paga (TJDFT, 2025); paga (TJPR, 2024)
Na decisão de referência (TJDFT, 7ª Turma Cível, 25/06/2025): as penhoras anteriores, de débitos sub-rogados no preço, foram canceladas sem emolumentos a cargo do arrematante. O TJPR (2024) decidiu que a aquisição originária não isenta o arrematante dos emolumentos dos cancelamentos.
⚠️ Atenção: os tribunais divergem
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 24/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
Tribunais diferentes decidem de forma diferente sobre esta situação.
Há divergência entre tribunais. O TJDFT (7ª Turma Cível, 25/06/2025) entendeu que o arrematante não paga os emolumentos para cancelar as penhoras anteriores, de débitos sub-rogados no preço. O TJPR (18ª Câmara Cível, 25/03/2024) entendeu que a aquisição originária não isenta o arrematante dos emolumentos, inclusive dos cancelamentos dos gravames anteriores.
Há entendimento divergente
Decisões que resolveram a mesma questão de forma diferente. Cada uma vale para o seu caso; a de referência acima não é, por isso, a correta ou a que prevalece.
TJPR — 18ª Câmara Cível, 25/03/2024 — caso nº 2319, processo 0001286-23.2023.8.16.0119: No caso julgado, o TJPR entendeu que a arrematação, embora aquisição originária, não isenta o arrematante dos emolumentos e taxas do registro, inclusive dos cancelamentos dos gravames anteriores. Ver no tribunal ↗
📖 Entenda os termos desta página
Emolumentos
Os valores cobrados pelos cartórios pelos atos que praticam.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 25/06/2025: No caso julgado, o TJDFT entendeu que a arrematação é aquisição originária e que as penhoras anteriores, de débitos propter rem sub-rogados no preço, devem ser canceladas sem emolumentos a cargo do arrematante; o ônus é do devedor ou da massa falida.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJDFT
25/06/2025 Decisão principal
No caso julgado, o TJDFT entendeu que a arrematação é aquisição originária e que as penhoras anteriores, de débitos propter rem sub-rogados no preço, devem ser canceladas sem emolumentos a cargo do arrematante; o ônus é…
TJPR
25/03/2024 Entendimento divergente
No caso julgado, o TJPR entendeu que a arrematação, embora aquisição originária, não isenta o arrematante dos emolumentos e taxas do registro, inclusive dos cancelamentos dos gravames anteriores.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
25/06/2025 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 2355TJDFT — 7ª Turma Cível Processo: 0737764-67.2024.8.07.0001
No caso julgado, o TJDFT entendeu que a arrematação é aquisição originária e que as penhoras anteriores, de débitos propter rem sub-rogados no preço, devem ser canceladas sem emolumentos a cargo do arrematante; o ônus é do devedor ou da massa falida.
📜 Normas citadas na decisão: CPC, arts. 221, IV, 903 e 908, §1º; CTN, art. 130, parágrafo único; Lei 6.015/73, art. 14
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 24/10/2026)
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. CANCELAMENTO DE GRAVAMES ANTERIORES. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE EMOLUMENTOS PELO ARREMATANTE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de retificação da averbação vinculada à matrícula registrada no fólio registral de imóveis, para incluir o cancelamento dos registros de gravames anteriores à arrematação. Sustenta a apelante que a arrematação em hasta pública configura forma originária de aquisição da propriedade, motivo pelo qual junto com o registro da carta respectiva deve ser realizada a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel sem a obrigatoriedade de recolhimento dos emolumentos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se, em razão da natureza originária da arrematação judicial, devem ser cancelados os gravames anteriores ao registro da carta de arrematação; (ii) estabelecer se é legítima a exigência de emolumentos cartorários da arrematante para efetivar o cancelamento de tais gravames.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A arrematação judicial constitui forma originária de aquisição da propriedade, rompendo vínculos com ônus e gravames preexistentes, exceto aqueles expressamente mantidos em edital, conforme entendimento reiterado do TJDFT.
4. Os débitos condominiais e tributários de natureza propter rem que originaram os registros em referência sub-rogam-se no preço da arrematação, conforme disposto no edital da hasta pública e nos arts. 908, §1º, do CPC e 130, parágrafo único, do CTN, não podendo recair sobre o arrematante.
5. A alienação fiduciária registrada foi expressamente quitada antes da arrematação, conforme consignado no edital, o que afasta qualquer impedimento ao registro da carta de arrematação.
6. O cancelamento dos registros das penhoras deve ser realizado independentemente de recolhimento de emolumentos pela arrematante, pois o ônus pela existência dos gravames não pode ser transferido ao terceiro adquirente, nos termos do art. 903 do CPC e da jurisprudência consolidada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso provido.
Tese de julgamento: 1. A arrematação judicial configura forma originária de aquisição da propriedade, não se transmitindo ao arrematante os gravames preexistentes ao ato. 2. As penhoras decorrentes de débitos de natureza propter rem sub-rogam-se no preço da arrematação e devem ser canceladas independentemente de iniciativa ou custeio pela arrematante. 3. Não é legítima a exigência de emolumentos da arrematante para o cancelamento de gravames anteriores, sendo ônus do devedor ou da massa falida.
__________
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 221, IV, 903 e 908, §1º; CTN, art. 130, parágrafo único; Lei 6.015/73, art. 14. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Ap. Cív. 0714411-24.2022.8.07.0015, Rel. Des. Fernando Habibe, 4ª Turma Cível, j. 01.12.2021; TJDFT, Ag. Inst. 0723028-52.2021.8.07.0000, Rel. Des. Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, j. 10.11.2021; TJRS, Ag. Inst. 5162651-15.2022.8.21.7000, Rel. Des. Jorge André Pereira Gailhard, 5ª Câmara Cível, j. 25.10.2023.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJDFT.
📲 Vai enviar a alguém? Use Compartilhar esta decisão, acima: o link do tribunal, sozinho, não mostra que a decisão veio do Solução.
O site do tribunal não abriu? Às vezes ele fica fora do ar por algumas horas; tente de novo mais tarde.
25/03/2024
Entendimento divergente
Caso nº 2319TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0001286-23.2023.8.16.0119
No caso julgado, o TJPR entendeu que a arrematação, embora aquisição originária, não isenta o arrematante dos emolumentos e taxas do registro, inclusive dos cancelamentos dos gravames anteriores.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 24/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRAL. 1. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS CONTIDOS EM MANIFESTAÇÃO ANTERIOR. CONTEÚDO QUE EVIDENCIA A IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PRESSUPOSTO RECURSAL ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO. - “Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a repetição dos fundamentos da petição inicial ou da contestação não é motivo suficiente para inviabilizar o conhecimento da apelação quando há demonstração inequívoca das razões e intenção de reforma da sentença, conforme ocorre na presente hipótese”. (STJ. AgInt no AREsp n. 2.255.154/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 27/4/2023)- Muito embora repetindo argumentos anteriores, a apelante impugnou os fundamentos da sentença, buscando através do recurso interposto a reforma do pronunciamento judicial, não havendo, portanto, vulneração ao princípio da dialeticidade recursal.2. MÉRITO RECURSAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. EMOLUMENTOS E TAXAS PELO CANCELAMENTO DE GRAVAMES ANTERIORES À ARREMATAÇÃO. AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE ORIGINÁRIA QUE NÃO ISENTA O ARREMATANTE DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SERVIÇO REGISTRAL. ART. 14 DA LEI Nº. 6.015/73 E ENUNCIADO 34 DA I JORNADA DE DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL. SENTENÇA MANTIDA.- A carta de arrematação é título aquisitivo originário, que faz com que o imóvel arrematado em praça pública integre o patrimônio do arrematante livre de quaisquer ônus anteriores.- Contudo, a aquisição de propriedade originária não exime o interessado do pagamento dos emolumentos e taxas pelo serviço do oficial registral, inclusive aqueles referentes ao cancelamento de gravames anteriores.Recurso não provido.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel; cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido.