SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Hipoteca e cancelamento de gravames

Arrematei o imóvel: a carta de arrematação basta para cancelar a hipoteca anterior?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 17ª Câmara Cível, 06/08/2020 (caso nº 680)
Sim (TJPR, 2020)
A arrematação extingue a hipoteca; a carta é suficiente para a baixa.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Título judicial
Documento vindo da Justiça (mandado, carta de arrematação, formal de partilha). Também passa pela análise do cartório antes do registro.

Ver o glossário completo

🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 06/08/2020:
A carta de arrematação é suficiente para extinguir a hipoteca, e a condição resolutiva em favor do INCRA já havia vencido (10 anos); as exigências foram afastadas.

Histórico de decisões (1)

06/08/2020
Decisão principal
Caso nº 680TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0000465-02.2018.8.16.0052

A carta de arrematação é suficiente para extinguir a hipoteca, e a condição resolutiva em favor do INCRA já havia vencido (10 anos); as exigências foram afastadas.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA INVERSA JULGADA PROCEDENTE, acolhendo aS EXIGÊNCIAS FORMULADAS PELA OFICIAL DO REGISTRO NA NOTA DEVOLUTIVA.NOTA DEVOLUTIVA QUE exige a LIBERAÇÃO DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA E DA GARANTIA HIPOTECÁRIA CONSTANTES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. EXTINÇÃO DA HIPOTECA. REQUISITO JAMAIS SOLICITADO AOS PROPRIETÁRIOS ANTERIORES. EXIGÊNCIA QUE NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL, INCLUSIVE À LUZ DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DE QUE A SIMPLES CARTA DE ARREMATAÇÃO É SUFICIENTE PARA A EXTINÇÃO DA HIPOTECA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. CONDIÇÃO RESOLUTIVA EM FAVOR DO INCRA. PRAZO DE VIGÊNCIA DE 10 (DEZ) ANOS, CONFORME INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 189 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 18, §1º, DA LEI Nº 8.629/93. PRAZO QUE JÁ DECORREU NO CASO EM COMENTO. IRRAZOABILIDADE DA EXIGÊNCIA.RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Hipoteca e cancelamento de gravamesTítulos judiciais: mandado, alvará e arremataçãoGeorreferenciamento de imóvel ruralNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação; georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

Ver todas as perguntas · Página inicial