Arrematei na falência, mas o dono da matrícula não é o falido: dá para registrar?
Resposta rápida
Não (TJMG, 2019 a 2026)
Primeiro é preciso registrar o título de quem consta como dono na matrícula; sem isso, a arrematação quebra a continuidade.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (1 tribunal), não encontramos resultado divergente
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Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 10/09/2026: Não. Antes é preciso regularizar a cadeia dominial, com o registro do título aquisitivo anterior. Sem isso, o registro da carta de arrematação viola a continuidade.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJMG
10/09/2026 · 2 decisões Decisão principal
Não.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
10/09/2026 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 1TJMG — 5ª Câmara Cível Processo: 1.0000.26.017406-5/001
Não. Antes é preciso regularizar a cadeia dominial, com o registro do título aquisitivo anterior. Sem isso, o registro da carta de arrematação viola a continuidade.
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Embora a arrematação seja tratada como aquisição originária, não se registra carta de arrematação de imóvel cujo titular é estranho ao processo, sem qualquer indício de posse ou propriedade do executado; dúvida procedente.
📜 Normas citadas na decisão: Provimento nº 260/2013-CGJ/TJMG, art. 711
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Este tema também é procurado como: cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.
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