SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Títulos judiciais: mandado, alvará e arrematação

Arrematei na falência, mas o dono da matrícula não é o falido: dá para registrar?

Resposta rápida
Não (TJMG, 2019 a 2026)
Primeiro é preciso registrar o título de quem consta como dono na matrícula; sem isso, a arrematação quebra a continuidade.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (1 tribunal), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.
Título judicial
Documento vindo da Justiça (mandado, carta de arrematação, formal de partilha). Também passa pela análise do cartório antes do registro.

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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 10/09/2026:
Não. Antes é preciso regularizar a cadeia dominial, com o registro do título aquisitivo anterior. Sem isso, o registro da carta de arrematação viola a continuidade.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJMG10/09/2026 · 2 decisões
Decisão principal
Não.

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

10/09/2026 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 1TJMG — 5ª Câmara Cível
Processo: 1.0000.26.017406-5/001

Não. Antes é preciso regularizar a cadeia dominial, com o registro do título aquisitivo anterior. Sem isso, o registro da carta de arrematação viola a continuidade.

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Baixar a decisão oficial (PDF do TJMG) ⬇
26/11/2019
Confirma o entendimento
Caso nº 1515TJMG — 6ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0000.19.052514-7/001

Embora a arrematação seja tratada como aquisição originária, não se registra carta de arrematação de imóvel cujo titular é estranho ao processo, sem qualquer indício de posse ou propriedade do executado; dúvida procedente.

📜 Normas citadas na decisão: Provimento nº 260/2013-CGJ/TJMG, art. 711

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Assuntos de registro de imóveis

Títulos judiciais: mandado, alvará e arremataçãoContinuidade registral (cadeia de donos)Suscitação de dúvida

Este tema também é procurado como: cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.

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