SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Prenotação e prioridade

Alguém diz que a venda é golpe: o cartório deixa de protocolar a escritura?

Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 09/04/2020 (caso nº 2139)
Não (TJMG, CGJ, 2020)
Para a CGJ/MG, sem decisão judicial que impeça o registro, a alegação de terceiro de ser o dono e a suspeita de fraude não impedem receber e prenotar a escritura, que garante a prioridade.
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Prenotação
Anotação da entrada do título no protocolo do cartório. Garante a ordem de chegada (prioridade) durante um prazo.

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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 09/04/2020:
Sem determinação judicial que obste o registro, a alegação de terceiro de ser o proprietário e a suspeita de estelionato não impedem o recebimento e a prenotação da escritura.

Histórico de decisões (1)

09/04/2020
Decisão principal
Caso nº 2139TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça
Processo: Decisão 3493/2020 — SEI 0044038-02.2019.8.13.0000

Sem determinação judicial que obste o registro, a alegação de terceiro de ser o proprietário e a suspeita de estelionato não impedem o recebimento e a prenotação da escritura.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)

EMENTA: CONSULTA. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO DE IMÓVEIS. RECEBIMENTO DE TÍTULO E PRENOTAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE. SUSPEITA DE PRÁTICA DE ESTELIONATO. INQUÉRITO POLICIAL PENDENTE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL OBSTANDO O REGISTRO. CÓDIGO CIVIL, ART. 1.493. LEI Nº 6.015/73, ARTS. 11, 12, 174, 182 E 198. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 59/01, ART. 65, I. PROVIMENTO N° 355/CGJ/2018, ARTS. 6 E 44. PROVIMENTO N° 260/2013, ART. 58, 59, 642, 643, 648, 656 E 667. LEI ESTADUAL Nº 15.424/2004, ART. 2.ARQUIVAMENTO.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG/CGJ)

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