Especialidade: descrição do imóvel e dados das partes
A retificação pode só atualizar a técnica de descrição do imóvel, sem mudar área nem divisas?
Resposta rápida
Sim (TJPR, 2026)
Sem mudar área, divisas ou titularidade, e sem impugnação fundamentada, a descrição pode ser atualizada.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 09/09/2026: Sim. O TJPR reformou a sentença e autorizou a retificação: o novo memorial descritivo, com planta e ART, apenas atualizava a técnica de descrição do imóvel, sem alterar área, medidas, limites ou titularidade, e sem deslocamento de divisas. Sem oposição concreta do Estado, do Município e dos confrontantes, a dúvida hipotética sobre eventual confrontante não impede a retificação, que aprimora a especialidade objetiva. Recurso provido.
Histórico de decisões (1)
09/09/2026
Decisão principal
Caso nº 1135TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0000864-28.2024.8.16.0179
Sim. O TJPR reformou a sentença e autorizou a retificação: o novo memorial descritivo, com planta e ART, apenas atualizava a técnica de descrição do imóvel, sem alterar área, medidas, limites ou titularidade, e sem deslocamento de divisas. Sem oposição concreta do Estado, do Município e dos confrontantes, a dúvida hipotética sobre eventual confrontante não impede a retificação, que aprimora a especialidade objetiva. Recurso provido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, arts. 212 e 213, II
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Este tema também é procurado como: especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.