SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Confrontantes: anuência e impugnação

A retificação pode prejudicar terceiros: os vizinhos precisam concordar?

Resposta rápida
Sim (TJMG e TJSC, 2022 a 2024)
Havendo risco de prejuízo a terceiros, exige-se a anuência expressa dos confrontantes.
✅ Nas 4 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Suscitação de dúvida
Procedimento em que o Oficial leva ao juiz a exigência que o interessado não aceitou, para o juiz decidir se o título pode ou não ser registrado.
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Retificação
Correção dos dados da matrícula (medidas, área, confrontações) quando não correspondem à realidade.
Confrontantes
Os vizinhos que fazem divisa com o imóvel. Em geral precisam concordar ou ser notificados na retificação.

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Decisão mais recente cadastrada — TJSC, 28/11/2024:
O pedido implicava acréscimo de área a imóvel de terceiro e não havia concordância de todos os confrontantes; via inadequada.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJMG23/10/2024 · 2 decisões
Decisão candidata
Suscitação de dúvida em retificação: mantida a exigência de anuência expressa dos confrontantes no caso concreto, diante da possibilidade de prejuízo a terceiros; recurso desprovido.
TJSC28/11/2024 · 2 decisões
Confirma o entendimento
O pedido implicava acréscimo de área a imóvel de terceiro e não havia concordância de todos os confrontantes; via inadequada.

Histórico de decisões (4)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

28/11/2024 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 913TJSC — Segunda Câmara de Direito Civil
Processo: 5002322-49.2023.8.24.0068

O pedido implicava acréscimo de área a imóvel de terceiro e não havia concordância de todos os confrontantes; via inadequada.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ALEGADO ERRO NOS DADOS DA MATRÍCULA DO BEM. PEDIDO QUE, NECESSARIAMENTE, IMPLICARÁ ACRÉSCIMO DE ÁREA A IMÓVEL DE TERCEIRO. QUESTÃO TRAVADA QUE EXTRAPOLA O ÂMBITO DA MERA RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DE TODOS OS CONFRONTANTES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJSC)
23/10/2024
Decisão candidata
Caso nº 62TJMG — 16ª Câmara Cível Especializada
Processo: 1.0000.24.243263-1/001

Suscitação de dúvida em retificação: mantida a exigência de anuência expressa dos confrontantes no caso concreto, diante da possibilidade de prejuízo a terceiros; recurso desprovido.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

Baixar a decisão oficial (PDF do TJMG) ⬇
13/03/2024
Confirma o entendimento
Caso nº 1595TJMG — 21ª Câmara Cível Especializada
Processo: Apelação Cível 1.0000.23.329723-3/001

A anuência dos confrontantes é requisito essencial da retificação; sem a assinatura de todos, foi mantida a nulidade do registro da retificação.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

Baixar a decisão oficial (PDF do TJMG) ⬇
27/10/2022
Confirma o entendimento
Caso nº 934TJSC — Quarta Câmara de Direito Público
Processo: 5000996-90.2021.8.24.0014

Sem a anuência ou assinatura dos confrontantes, não preenchidos os requisitos dos arts. 212 e 213, II, da Lei 6.015/1973, a retificação de diferença de cerca de 200 m² foi negada.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. DESCONSIDERAÇÃO DA MEDIÇÃO DE ÁREA. PLEITO PARA QUE A MATRÍCULA SEJA RETIFICADA. DIVERGÊNCIA DE METRAGEM EM APROXIMADAMENTE 200M². IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.  REQUISITOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 212 E 213, II, §16, DA LEI N. 6.015/1973 NÃO PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA/ASSINATURA DOS CONFRONTANTES DO IMÓVEL. CORRETA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, em que não há lide e nem caráter contencioso, as questões que interferem em direito de terceiros devem ser manejadas por meio da ação correta.  2. O procedimento notarial de retificação de área está regulado pela Lei 6.075/1973 nos artigos 212 a 214 e pressupõe o preenchimento de requisitos para que seja perfectibilizado. 3. A anuência dos coproprietários/confrontantes do imóvel é imprescindível para que a retificação de área considerável (200m²) seja realizada, sendo legítima a recusa do Registro Notarial em exigí-la. 5. Sentença mantida. Honorários recursais incabíveis.

Abrir a decisão no site oficial (TJSC)

Assuntos de registro de imóveis

Confrontantes: anuência e impugnaçãoRetificação de área e de matrículaSuscitação de dúvidaNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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