A retificação pode prejudicar terceiros: os vizinhos precisam concordar?
Resposta rápida
Sim (TJMG e TJSC, 2022 a 2024)
Havendo risco de prejuízo a terceiros, exige-se a anuência expressa dos confrontantes.
✅ Nas 4 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
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Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSC, 28/11/2024: O pedido implicava acréscimo de área a imóvel de terceiro e não havia concordância de todos os confrontantes; via inadequada.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJMG
23/10/2024 · 2 decisões Decisão candidata
Suscitação de dúvida em retificação: mantida a exigência de anuência expressa dos confrontantes no caso concreto, diante da possibilidade de prejuízo a terceiros; recurso desprovido.
TJSC
28/11/2024 · 2 decisões Confirma o entendimento
O pedido implicava acréscimo de área a imóvel de terceiro e não havia concordância de todos os confrontantes; via inadequada.
Histórico de decisões (4)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
28/11/2024 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 913TJSC — Segunda Câmara de Direito Civil Processo: 5002322-49.2023.8.24.0068
O pedido implicava acréscimo de área a imóvel de terceiro e não havia concordância de todos os confrontantes; via inadequada.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES.
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ALEGADO ERRO NOS DADOS DA MATRÍCULA DO BEM. PEDIDO QUE, NECESSARIAMENTE, IMPLICARÁ ACRÉSCIMO DE ÁREA A IMÓVEL DE TERCEIRO. QUESTÃO TRAVADA QUE EXTRAPOLA O ÂMBITO DA MERA RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DE TODOS OS CONFRONTANTES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJSC.
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23/10/2024
Decisão candidata
Caso nº 62TJMG — 16ª Câmara Cível Especializada Processo: 1.0000.24.243263-1/001
Suscitação de dúvida em retificação: mantida a exigência de anuência expressa dos confrontantes no caso concreto, diante da possibilidade de prejuízo a terceiros; recurso desprovido.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📄 O tribunal entrega esta decisão como arquivo PDF: ao tocar, o arquivo é baixado. A ementa e o resumo estão aqui na página.
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27/10/2022
Confirma o entendimento
Caso nº 934TJSC — Quarta Câmara de Direito Público Processo: 5000996-90.2021.8.24.0014
Sem a anuência ou assinatura dos confrontantes, não preenchidos os requisitos dos arts. 212 e 213, II, da Lei 6.015/1973, a retificação de diferença de cerca de 200 m² foi negada.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EXTINÇÃO NA ORIGEM.
RECURSO DO AUTOR. DESCONSIDERAÇÃO DA MEDIÇÃO DE ÁREA. PLEITO PARA QUE A MATRÍCULA SEJA RETIFICADA. DIVERGÊNCIA DE METRAGEM EM APROXIMADAMENTE 200M². IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. REQUISITOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 212 E 213, II, §16, DA LEI N. 6.015/1973 NÃO PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA/ASSINATURA DOS CONFRONTANTES DO IMÓVEL. CORRETA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, em que não há lide e nem caráter contencioso, as questões que interferem em direito de terceiros devem ser manejadas por meio da ação correta.
2. O procedimento notarial de retificação de área está regulado pela Lei 6.075/1973 nos artigos 212 a 214 e pressupõe o preenchimento de requisitos para que seja perfectibilizado.
3. A anuência dos coproprietários/confrontantes do imóvel é imprescindível para que a retificação de área considerável (200m²) seja realizada, sendo legítima a recusa do Registro Notarial em exigí-la.
5. Sentença mantida. Honorários recursais incabíveis.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJSC.
Este tema também é procurado como: assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.