A prenotação já venceu: ainda dá para pedir a dúvida?
Resposta rápida
Não (TJPR, 2021 a 2023)
Cessados os efeitos da prenotação, a dúvida não prossegue.
✅ Nas 3 decisões cadastradas (1 tribunal), não encontramos resultado divergente
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 25/09/2023: A dúvida suscitada quando já cessados os efeitos da prenotação não pode prosseguir (prazo peremptório); matéria registral também não admite acordo. Extinção mantida.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJPR
25/09/2023 · 3 decisões Decisão principal
A dúvida suscitada quando já cessados os efeitos da prenotação não pode prosseguir (prazo peremptório); matéria registral também não admite acordo.
Histórico de decisões (3)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
25/09/2023 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 352TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0010118-06.2022.8.16.0014
A dúvida suscitada quando já cessados os efeitos da prenotação não pode prosseguir (prazo peremptório); matéria registral também não admite acordo. Extinção mantida.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA INVERSA. pretensão de unificação de lotes rurais. sentença de extinção, sem resolução do mérito.pleito do autor de nulidade do procedimento por cerceamento de defesa. não acolhimento. DÚVIDA SUSCITADA QUANDO JÁ CESSADOS OS EFEITOS DA PRENOTAÇÃO. PRAZO PEREMPTÓRIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 188 E 205, DA LEI N. 6.015/73 (LEI DE REGISTROS PÚBLICOS). impossibilidade de designação de audiência de conciliação. matéria registral que não comporta transação. ausência de cerceamento de defesa. trâmite processual de acordo com a lei de registros públicos. sentença mantida.RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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16/05/2022
Confirma o entendimento
Caso nº 401TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0007763-82.2021.8.16.0038
Cessados os efeitos da prenotação, a dúvida não pode ser processada, ainda que o mandado tenha vindo do juízo; o prazo é peremptório.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL INVERSA. REGISTRO DE IMÓVEIS. DÚVIDA SUSCITADA QUANDO JÁ CESSADOS OS EFEITOS DA PRENOTAÇÃO. PRAZO PEREMPTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PELO FATO DE O MANDADO DE REGISTRO TER SIDO ENVIADO PELO JUÍZO QUE JULGOU PROCEDENTE A CONSTITUIÇÃO DA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 188 E 205 DA LEI N. 6.015/73 (LEI DE REGISTROS PÚBLICOS). MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. § 11 DO ART. 85 DA LEI N. 13.105/2015. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO NA DECISÃO JUDICIAL OBJURGADA. INAPLICABILIDADE.1. Não comporta reforma a decisão judicial que reconheceu a intempestividade da suscitação da dúvida registral, haja vista que o prazo legal para a manutenção dos efeitos da prenotação é contado da data de seu lançamento no protocolo, nos termos do art. 205 da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). 2. A majoração de honorários advocatícios sucumbenciais, em sede recursal, consoante o disposto no § 11 do art. 85 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) – ou, ainda, a sua estipulação, nos termos dos §§ 1º e 2º do referido dispositivo legal –, não se afigura legitimamente plausível, em virtude de não terem sido estipulados judicialmente os honorários advocatícios em favor dos Advogados da causa. 3. Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, não provido.
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09/08/2021
Confirma o entendimento
Caso nº 427TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0000552-91.2020.8.16.0179
Existe prazo para a dúvida inversa: vencida a prenotação de 30 dias sem cumprir as exigências nem pedir a dúvida, o pedido não prossegue.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL –AÇÃO DE DÚVIDA INVERSA – REGISTRO PÚBLICO – SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL – INSURGÊNCIA DO AUTOR – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PRAZO PARA SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA – DESCABIMENTO – DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE PRENOTAÇÃO DE TRINTA DIAS – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 188 E 205 DA LEI 6.015/73 – INTERESSADO QUE NÃO CUMPRIU AS EXIGÊNCIAS E NEM REQUEREU PRORROGAÇÃO DO PRAZO LEGAL – DECURSO DO PRAZO DA PRENOTAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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Este tema também é procurado como: suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa; prazo da prenotação; prioridade registral; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação.