SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Desapropriação, servidão e bens públicos

A prefeitura doou o imóvel, mas não registrou: a propriedade passou?

Resposta rápida — decisão de referência: TJMG, 1ª Câmara Cível, 19/08/2025 (caso nº 146)
Não (TJMG, 2025)
Sem escritura e registro o imóvel continua público e não pode ser usucapido.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📌 Súmula relacionada

Súmula 619/STJ: “A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.”
Quem ocupa imóvel público não tem posse de dono; por isso não pode, por exemplo, usucapi-lo. Texto oficial

Súmula 340/STF: “Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.”
Imóvel público, de qualquer tipo, não pode ser adquirido por usucapião. Texto oficial

📖 Entenda os termos desta página
Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.

Ver o glossário completo

🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 19/08/2025:
A doação feita pelo Município sem escritura e sem registro não transfere a propriedade: o imóvel continua público e, por isso, não pode ser adquirido por usucapião. Mantida a extinção do processo. Recurso não provido, por unanimidade.

Histórico de decisões (1)

19/08/2025
Decisão principal
Caso nº 146TJMG — 1ª Câmara Cível
Processo: 1.0000.25.081513-1/001

A doação feita pelo Município sem escritura e sem registro não transfere a propriedade: o imóvel continua público e, por isso, não pode ser adquirido por usucapião. Mantida a extinção do processo. Recurso não provido, por unanimidade.

📜 Normas citadas na decisão: CF arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único; CC art. 1.245; Súmula 340/STF

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

Baixar a decisão oficial (PDF do TJMG) ⬇

Assuntos de registro de imóveis

Desapropriação, servidão e bens públicosDoação, usufruto e cláusulas restritivasEscritura e registro da compra e vendaUsucapião extrajudicial e judicial

Este tema também é procurado como: registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos.

Ver todas as perguntas · Página inicial