SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Casamento, divórcio e união estável

A partilha do divórcio não incluiu o imóvel: o cartório pode exigir o formal para averbar o divórcio?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 17ª Câmara Cível, 21/11/2023 (caso nº 340)
Não, se a partilha já excluiu o imóvel (TJPR, 2023)
Se a partilha do divórcio transitou em julgado sem incluir o imóvel, não se pode exigir outro formal.
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📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Formal de partilha
Documento expedido pelo juiz no inventário ou divórcio que mostra o que cabe a cada herdeiro ou cônjuge, para ser registrado.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 21/11/2023:
A exigência de formal de partilha para alterar o estado civil do adquirente foi afastada, porque a partilha definitiva do divórcio já transitara em julgado sem incluir o imóvel. Recurso provido.

Histórico de decisões (1)

21/11/2023
Decisão principal
Caso nº 340TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0000100-95.2023.8.16.0108

A exigência de formal de partilha para alterar o estado civil do adquirente foi afastada, porque a partilha definitiva do divórcio já transitara em julgado sem incluir o imóvel. Recurso provido.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL DO ADQUIRENTE DE IMÓVEL, CASADO SOB O REGIME UNIVERSAL À ÉPOCA DA COMPRA E VENDA, NA RESPECTIVA MATRÍCULA. MEDIDA QUE FOI CONDICIONADA PELO REGISTRADOR À APRESENTAÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA. ALEGAÇÃO DE QUE A EXIGÊNCIA NÃO PODE SER CUMPRIDA, POIS A PARTILHA FOI DEFINIDA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO E NÃO ABARCA O REFERIDO IMÓVEL. PROCEDÊNCIA. EQUÍVOCO DO TJPR AO DEFINIR O IMÓVEL A SER PARTILHADO ENTRE AS PARTES. SUBSTITUIÇÃO DO BEM INDICADO PELA CÔNJUGE AUTORA DA AÇÃO DE DIVÓRCIO POR OUTRO. CÔNJUGE QUE, TODAVIA, NÃO RECORREU DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EVENTUAL SOBREPARTILHA DO BEM. CÔNJUGE QUE TINHA CIÊNCIA DA SUA EXISTÊNCIA QUANDO PROPÔS A AÇÃO DE DIVÓRCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Casamento, divórcio e união estávelInventário, partilha e herançaRegistro ou averbação na matrículaNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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