SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Alienação fiduciária, consolidação e leilão

A indisponibilidade veio depois da alienação fiduciária: ela impede o banco de registrar a consolidação?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 18ª Câmara Cível, 09/09/2025 (caso nº 202)
Não, nas circunstâncias do caso (TJPR, 2021 a 2025) — o TJMG decidiu em sentido contrário (2019)
A 18ª Câmara Cível do TJPR (2025) entendeu que indisponibilidades averbadas depois da alienação fiduciária não impedem registrar a consolidação em favor do credor fiduciário.
⚠️ Atenção: os tribunais divergem
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
⚠️ Atenção: os tribunais divergem
Tribunais diferentes decidem de forma diferente sobre esta situação.

Nas decisões cadastradas, o TJPR entende que indisponibilidades averbadas depois da alienação fiduciária não impedem registrar a consolidação em favor do credor. O TJMG (5ª Câmara Cível, novembro de 2019) manteve a exigência de levantar antes, no juízo que as decretou, as indisponibilidades lançadas contra o devedor fiduciante; a ementa não informa se eram anteriores ou posteriores à garantia. Confira as datas das averbações no seu caso.

Há entendimento divergente
Decisões que resolveram a mesma questão de forma diferente. Cada uma vale para o seu caso; a de referência acima não é, por isso, a correta ou a que prevalece.
📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Indisponibilidade (CNIB)
Ordem que impede vender ou dar o bem em garantia. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) reúne essas ordens.
Alienação fiduciária
Garantia em que o imóvel fica em nome do credor (geralmente o banco) até a dívida ser paga.
Consolidação da propriedade
Quando o devedor não paga e, após o procedimento no cartório, o imóvel passa definitivamente para o credor fiduciário.

Ver o glossário completo

🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 09/09/2025:
Indisponibilidades averbadas depois da alienação fiduciária não impedem o registro da consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário; a recusa foi considerada imprópria e a dúvida julgada improcedente. Recurso provido.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJMG28/11/2019
Entendimento divergente
Averbações de indisponibilidade judicial contra o devedor fiduciante impediram o registro da consolidação da propriedade em favor do credor; foi mantida a exigência de levantar antes as restrições no juízo que as…
TJPR09/09/2025 · 4 decisões
Decisão principal
Indisponibilidades averbadas depois da alienação fiduciária não impedem o registro da consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário; a recusa foi considerada imprópria e a dúvida julgada improcedente.

Histórico de decisões (5)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

09/09/2025 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 202TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0000840-22.2025.8.16.0031

Indisponibilidades averbadas depois da alienação fiduciária não impedem o registro da consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário; a recusa foi considerada imprópria e a dúvida julgada improcedente. Recurso provido.

📜 Normas citadas na decisão: CPC art. 282, § 2º

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Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
23/06/2022
Confirma o entendimento
Caso nº 650TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0002099-94.2021.8.16.0030

A indisponibilidade não impede averbar a consolidação em favor do credor fiduciário, que já detinha a propriedade resolúvel.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL. REGISTRO DE IMÓVEIS. BEM IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. NEGATIVA DE AVERBAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS. § 1º DO ART. 14 DO PROVIMENTO N. 39/2014 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PECULIARIDADE DO CASO. PROPRIEDADE RESOLÚVEL DO BEM IMÓVEL TRANSFERIDA À CREDORA FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DE AVERBAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAL. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO INCIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 207 DA LEI N. 6.015/73 (LEI DE REGISTROS PÚBLICOS). MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. § 11 DO ART. 85 DA LEI N. 13.105/2015. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO NA DECISÃO JUDICIAL OBJURGADA. INAPLICABILIDADE. 1. Conquanto o § 1º do art. 14 do Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça estabeleça que enquanto vigente restrição de indisponibilidade, poderá não ser possível o registro do negócio jurídico relativo à propriedade ou outro direito real sobre o bem imóvel, não há óbice à averbação da consolidação da propriedade pelo credor fiduciário. 2. Como pelo contrato de alienação fiduciária o devedor fiduciante transfere a propriedade resolúvel do bem imóvel ao credor fiduciário, eventuais indisponibilidades dos direitos do devedor, gravadas na matrícula do bem imóvel, não são hábeis a impedir a averbação da consolidação da propriedade, nos termos do § 7º do art. 26 da Lei n. 9.514/97. 3. “No processo, de dúvida, somente serão devidas custas, a serem pagas pelo interessado, quando a dúvida for julgada procedente.” Art. 207 da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). 4. A majoração de honorários advocatícios sucumbenciais, em sede recursal, consoante o disposto no § 11 do art. 85 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) – ou, ainda, a sua estipulação, nos termos dos §§ 1º e 2º do referido dispositivo legal –, não se afigura legitimamente plausível, em virtude de não terem sido estipulados judicialmente os honorários advocatícios em favor dos Advogados da causa. 5. Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, provido.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
23/05/2022
Confirma o entendimento
Caso nº 400TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0002155-30.2021.8.16.0030

Ordens de indisponibilidade contra o devedor fiduciante não impedem o credor fiduciário de consolidar a propriedade após o inadimplemento.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

apelação cível. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL. REGISTRO DE IMÓVEIS. IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. inadimplemento posterior do contrato de alienação fiduciária. consolidação da propriedade plena do imóvel em favor do credor fiduciário. direito de propriedade. dúvida que deve ser julgada improcedente. RECURSO PROVIDO. Existência de ordens judiciais de indisponibilidade de bens que recaíram sobre o devedor que não obsta o direito do credor fiduciário de consolidação da propriedade e posse plena devido ao inadimplemento do contratante.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
21/06/2021
Confirma o entendimento
Caso nº 433TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0000234-11.2020.8.16.0179

A indisponibilidade dos direitos da devedora fiduciante não impede a consolidação: a propriedade do bem é do credor fiduciário. Dúvida improcedente.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL. REGISTRO DE IMÓVEIS. IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS DIREITOS DA DEVEDORA FIDUCIANTE. POSTERIOR INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEVEDORES QUE INTIMADOS, DEIXAM DE PURGAR A MORA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PLENA EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FIDUCIÁRIA. PRETENSÃO DE REGISTRO NA RESPECTIVA MATRÍCULA. ORDEM DE INDISPONIBILIDADE QUE SE ATEVE AOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO, BEM CIENTE, PORTANTO, DE QUE A PROPRIEDADE DO BEM PERTENCE AO CREDOR FIDUCIÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA. DÚVIDA QUE DEVE SER JULGADA IMPROCEDENTE. CONSOLIDAÇÃO POSSÍVEL. COMUNICAÇÃO AOS JUÍZOS QUE ORDENARAM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
28/11/2019
Entendimento divergente
Caso nº 1611TJMG — 5ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Acórdão 1.0071.19.001503-3/001

Averbações de indisponibilidade judicial contra o devedor fiduciante impediram o registro da consolidação da propriedade em favor do credor; foi mantida a exigência de levantar antes as restrições no juízo que as decretou.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, arts. 198 a 204

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Baixar a decisão oficial (PDF do TJMG) ⬇

Assuntos de registro de imóveis

Alienação fiduciária, consolidação e leilãoIndisponibilidade de bens e penhoraNota devolutiva e exigências do cartórioRegistro ou averbação na matrícula

Este tema também é procurado como: consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.

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