SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Condomínio, vaga de garagem e direito de laje

A incorporação foi registrada e não saiu do papel em 180 dias: precisa ser revalidada?

Resposta rápida
Sim (TJPR, 2021 a 2025)
Sem prova de que a incorporação se concretizou em 180 dias, a averbação depende de revalidação com documentos atualizados.
✅ Nas 4 decisões cadastradas (1 tribunal), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 05/03/2025:
Sem prova de que a incorporação registrada em 2007 se concretizou em 180 dias, a averbação depende de revalidação com documentos atualizados; compromisso sem data comprovada e escritura de 14 anos depois não bastam. Recurso desprovido.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJPR05/03/2025 · 4 decisões
Decisão principal
Sem prova de que a incorporação registrada em 2007 se concretizou em 180 dias, a averbação depende de revalidação com documentos atualizados; compromisso sem data comprovada e escritura de 14 anos depois não bastam.

Histórico de decisões (4)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

05/03/2025 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 217TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0001279-45.2023.8.16.0179

Sem prova de que a incorporação registrada em 2007 se concretizou em 180 dias, a averbação depende de revalidação com documentos atualizados; compromisso sem data comprovada e escritura de 14 anos depois não bastam. Recurso desprovido.

📜 Normas citadas na decisão: Lei 4.591/1964 arts. 32 e 33; Lei 6.015/1973 art. 221, II

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26/09/2024
Confirma o entendimento
Caso nº 1085TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0001348-77.2023.8.16.0179

Sim. Sem prova de que a incorporação se concretizou em 180 dias do registro, a revalidação depende de certidões e documentos atualizados, inclusive novo alvará de construção (o anterior expirara em 2008) e declaração sobre ações judiciais. Certidão fiscal municipal positiva, por si só, não impede a revalidação. Recurso parcialmente provido.

📜 Normas citadas na decisão: Lei 4.591/1964, arts. 32, § 5º, e 33

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23/06/2022
Confirma o entendimento
Caso nº 395TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0001058-04.2019.8.16.0179

Sem prova da concretização da incorporação em 180 dias, a revalidação depende da apresentação dos documentos atualizados. Sentença mantida.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

apelação cível – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA registral – pOSSIBILIDADE DE DISPENSA DA REVALIDAÇÃO DA INCORPORAÇÃO E PROVA DA CONCRETIZAÇÃO NO PRAZO DE 180 DIAS CONTADOS A PARTIR DO REGISTRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA MANUTENÇÃO DAS EXIGÊNCIAS FORMULADAS PELO OFICIAL DO 4º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA – INSUrGÊNCIA DAS SUSCITADAS – ARGUIÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA CONCRETIZAÇÃO DA INCORPORAÇÃO E DESNECESSIDADE DE REVALIDAÇÃO. 1. Renúncia ao prazo de carência previsto no art. 34 da Lei 4.591/64 que não implica, por si só, a concretização;2. Documentos trazidos aos autos que tampouco comprovam a concretização, pois anteriores ao registro da incorporação – vedação prevista no art. 32, caput, da Lei 4.591/64;3. Necessidade de revalidação com averbação de certidões atualizadas, nos termos do art. 33 da Lei 4.591/64;4. Manutenção da sentença de procedência da suscitação, pela revalidação condicionada à apresentação da documentação elencada no art. 32 da Lei 4.591/64.5. Recurso conhecido e desprovido.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
25/11/2021
Confirma o entendimento
Caso nº 420TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0000678-78.2019.8.16.0179

Documentos com datas anteriores ao próprio registro da incorporação não provam sua concretização em 180 dias; exige-se a revalidação.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA. REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. DILIGÊNCIA REGISTRAL QUE EXIGE A COMPROVAÇÃO DA CONCRETIZAÇÃO DA INCORPORAÇÃO NO PRAZO DE 180 DIAS A CONTAR DO RESPECTIVO REGISTRO OU, ENTÃO, SUA REVALIDAÇÃO, COM A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ELENCADA NO ART. 32 DA LEI 4591/64. DILIGÊNCIA QUE ESTÁ DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 33 DA LEI EM COMENTO. CONCRETIZAÇÃO DA INCORPORAÇÃO NÃO COMPROVADA, NO CASO. RENÚNCIA AO PRAZO DE CARÊNCIA (ART. 34 DA LEI 4591/64) QUE NÃO AUTORIZA CONCLUIR, POR SI SÓ, QUE A INCORPORAÇÃO SE CONCRETIZOU. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO QUE TAMPOUCO SE PRESTAM A COMPROVAR A CONCRETIZAÇÃO DA INCORPORAÇÃO, NA MEDIDA EM QUE REMONTAM A DATAS ANTERIORES À DO PRÓPRIO REGISTRO DA INCORPORAÇÃO, PRÁTICA INCLUSIVE VEDADA PELO CAPUT DO ART. 32 DA LEI 4591/64. DILIGÊNCIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO.

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