A empresa que liberou a hipoteca não é a que aparece como credora na matrícula. O cartório pode cancelar?
Resposta rápida
Não, no caso julgado (TJCE, 2020)
O cancelamento depende de quem consta como credor na matrícula. Se a empresa que liberou a garantia não aparece como credora, é preciso comprovar antes a sucessão das credoras.
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Decisão mais recente cadastrada — TJCE, 03/06/2020: O TJCE manteve a recusa do cancelamento de hipoteca porque a empresa que autorizou a liberação não constava como credora nas matrículas. O cancelamento depende da manifestação do titular registral ou da prova regular de sucessão, para preservar a continuidade dos registros.
Histórico de decisões (1)
03/06/2020
Decisão principal
Caso nº 1443TJCE — 2ª Câmara de Direito Privado Processo: Apelação 0142966-14.2018.8.06.0001
O TJCE manteve a recusa do cancelamento de hipoteca porque a empresa que autorizou a liberação não constava como credora nas matrículas. O cancelamento depende da manifestação do titular registral ou da prova regular de sucessão, para preservar a continuidade dos registros.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, arts. 225, § 2º, e 251, I; Lei nº 8.935/1994, art. 41; Código Civil, art. 1.499
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Este tema também é procurado como: princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.