A carta de arrematação basta para cancelar a hipoteca anterior?
Resposta rápida
Sim (TJPR, 2020)
A arrematação extingue a hipoteca; a carta é suficiente para a baixa.
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Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Título judicial
Documento vindo da Justiça (mandado, carta de arrematação, formal de partilha). Também passa pela análise do cartório antes do registro.
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJPR, 06/08/2020: A carta de arrematação é suficiente para extinguir a hipoteca, e a condição resolutiva em favor do INCRA já havia vencido (10 anos); as exigências foram afastadas.
A carta de arrematação é suficiente para extinguir a hipoteca, e a condição resolutiva em favor do INCRA já havia vencido (10 anos); as exigências foram afastadas.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA INVERSA JULGADA PROCEDENTE, acolhendo aS EXIGÊNCIAS FORMULADAS PELA OFICIAL DO REGISTRO NA NOTA DEVOLUTIVA.NOTA DEVOLUTIVA QUE exige a LIBERAÇÃO DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA E DA GARANTIA HIPOTECÁRIA CONSTANTES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. EXTINÇÃO DA HIPOTECA. REQUISITO JAMAIS SOLICITADO AOS PROPRIETÁRIOS ANTERIORES. EXIGÊNCIA QUE NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL, INCLUSIVE À LUZ DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DE QUE A SIMPLES CARTA DE ARREMATAÇÃO É SUFICIENTE PARA A EXTINÇÃO DA HIPOTECA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. CONDIÇÃO RESOLUTIVA EM FAVOR DO INCRA. PRAZO DE VIGÊNCIA DE 10 (DEZ) ANOS, CONFORME INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 189 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 18, §1º, DA LEI Nº 8.629/93. PRAZO QUE JÁ DECORREU NO CASO EM COMENTO. IRRAZOABILIDADE DA EXIGÊNCIA.RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação; georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.