Vivemos em união estável: precisamos registrá-la antes de registrar a compra?
Resposta rápida — decisão de referência: TJSP, Conselho Superior da Magistratura, 24/11/2025 (caso nº 142)
Não (TJSP, 2025)
O registro prévio da união estável é facultativo e não pode ser exigido.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 24/11/2025: Para registrar escritura de compra e venda feita por companheiros, não se pode exigir o prévio registro da escritura de união estável nem do pacto de regime de bens, pois esse registro é facultativo. Qualificação negativa afastada; recurso provido, por unanimidade.
Histórico de decisões (1)
24/11/2025
Decisão principal
Caso nº 142TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: 1021825-51.2024.8.26.0451
Para registrar escritura de compra e venda feita por companheiros, não se pode exigir o prévio registro da escritura de união estável nem do pacto de regime de bens, pois esse registro é facultativo. Qualificação negativa afastada; recurso provido, por unanimidade.
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Este tema também é procurado como: registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.