🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Penhora da nua-propriedade com usufruto (2025)

Usufruto vitalício impede a penhora da nua-propriedade?

Resposta rápida
Não
A nua-propriedade pode ser penhorada, e a averbação premonitória também é possível.
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📖 Entenda os termos desta página
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Usufruto
Direito de usar o imóvel e receber seus frutos (como aluguéis), enquanto outra pessoa é dona (nua-propriedade).

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Decisão mais recente — TJSC, 08/07/2025:
Não. O usufruto vitalício não impede a penhora nem a averbação premonitória da nua-propriedade; o usufruto continua a ser respeitado.

Histórico de decisões (1)

08/07/2025
Decisão principal
TJSC — Oitava Câmara de Direito Civil
Processo: 5001169-89.2024.8.24.0053

Não. O usufruto vitalício não impede a penhora nem a averbação premonitória da nua-propriedade; o usufruto continua a ser respeitado.

📜 Normas citadas: CPC, arts. 435, parágrafo único; 674; 828; 833, VIII; CC, art. 1.410; CF/1988, art. 5º, LXXVIII

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DA NUA-PROPRIEDADE. USUFRUTO VITALÍCIO EM FAVOR DOS EMBARGANTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro opostos por usufrutuários de imóvel objeto de averbação premonitória em ação de execução de título extrajudicial. Os embargantes sustentaram a impenhorabilidade do bem, alegando tratar-se de imóvel gravado com usufruto vitalício e qualificado como pequena propriedade rural, requerendo o levantamento da averbação e a suspensão da execução. A sentença rejeitou os pedidos, motivando a interposição do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a existência de usufruto vitalício impede a averbação premonitória sobre o imóvel; (ii) definir se a impenhorabilidade do bem de família ou da pequena propriedade rural obsta a referida averbação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A juntada de documentos em sede recursal é desconsiderada, diante da ausência de justificativa plausível para sua não apresentação em momento oportuno, nos termos dos arts. 435, parágrafo único, e 1.014 do CPC. 4. O usufruto vitalício não impede a penhora ou a averbação premonitória da nua-propriedade, sendo esta passível de constrição judicial, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. A alegada impenhorabilidade do imóvel não está demonstrada, uma vez que o bem não é o único imóvel de propriedade dos executados e não há prova de que seja explorado economicamente pelos devedores com sua família, inviabilizando seu reconhecimento como pequena propriedade rural. 6. A penhora da nua-propriedade não interfere no exercício do usufruto, assegurando aos embargantes o direito de permanência no imóvel, inclusive após eventual arrematação ou adjudicação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A nua-propriedade pode ser objeto de penhora, ficando ressalvado o direito de usufruto, inclusive após eventual arrematação ou adjudicação. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 435, parágrafo único; 674; 828; 833, VIII; CC, art. 1.410; CF/1988, art. 5º, LXXVIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 544.094/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 21.05.2015; STJ, REsp 1.760.869/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 01.04.2022; STJ, REsp 2.080.023/MG, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 06.11.2024; TJSC, Apelação Cível n. 2009.070771-6, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 19.05.2015.

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Assuntos de registro de imóveis

Doação, usufruto e cláusulas restritivasIndisponibilidade de bens e penhoraRegistro ou averbação na matrícula

Este tema também é procurado como: doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.

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