Com requerimento de todos os interessados (art. 250, II, da Lei 6.015/1973), a incorporação pode ser restabelecida.
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Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 03/07/2024: Sim. Pedido feito por todos os condôminos, com base no art. 250, II, da Lei 6.015/1973, e tornado desnecessário o cancelamento pela mudança da lei municipal: a recusa não se justificava, e a segurança foi mantida.
Histórico de decisões (1)
03/07/2024
Decisão principal
Caso nº 988TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0000943-45.2024.8.16.0037
Sim. Pedido feito por todos os condôminos, com base no art. 250, II, da Lei 6.015/1973, e tornado desnecessário o cancelamento pela mudança da lei municipal: a recusa não se justificava, e a segurança foi mantida.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DO REGISTRADOR IMOBILIÁRIO EM CANCELAR A AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ATO QUE SE TORNOU DESNECESSÁRIO ANTE A ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. NECESSIDADE DE RESTABELECIMENTO DA INCORPORAÇÃO PARA ATENDER OS INTERESSES DO CONDÔMINO. PEDIDO FEITO POR TODOS OS CONDÔMINOS. ART. 250, II, DA LRP. RECUSA INJUSTIFICADA DO AGENTE DELEGADO. SENTENÇA MANTIDA.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.