SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Continuidade registral (cadeia de donos)

Título anterior cujo original se perdeu pode ser registrado por cópia autenticada pela própria serventia?

Resposta rápida
Sim, no caso (TJSP, CSM, 2016)
A cópia era da própria serventia.
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Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.
Formal de partilha
Documento expedido pelo juiz no inventário ou divórcio que mostra o que cabe a cada herdeiro ou cônjuge, para ser registrado.

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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 12/05/2016:
Sim, no caso. Para registrar o formal de partilha era preciso registrar antes uma carta de sentença cujo original não podia ser obtido; a cópia autenticada expedida pela própria serventia onde se fará o registro foi aceita, sem risco à continuidade. Recurso provido.

Histórico de decisões (1)

12/05/2016
Decisão principal
Caso nº 1413TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: Apelação Cível 0020380-49.2014.8.26.0068 (Barueri)

Sim, no caso. Para registrar o formal de partilha era preciso registrar antes uma carta de sentença cujo original não podia ser obtido; a cópia autenticada expedida pela própria serventia onde se fará o registro foi aceita, sem risco à continuidade. Recurso provido.

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Assuntos de registro de imóveis

Continuidade registral (cadeia de donos)Inventário, partilha e herança

Este tema também é procurado como: princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis.

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