Título anterior cujo original se perdeu pode ser registrado por cópia autenticada pela própria serventia?
Resposta rápida
Sim, no caso (TJSP, CSM, 2016)
A cópia era da própria serventia.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 21/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 12/05/2016: Sim, no caso. Para registrar o formal de partilha era preciso registrar antes uma carta de sentença cujo original não podia ser obtido; a cópia autenticada expedida pela própria serventia onde se fará o registro foi aceita, sem risco à continuidade. Recurso provido.
Histórico de decisões (1)
12/05/2016
Decisão principal
Caso nº 1413TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 0020380-49.2014.8.26.0068 (Barueri)
Sim, no caso. Para registrar o formal de partilha era preciso registrar antes uma carta de sentença cujo original não podia ser obtido; a cópia autenticada expedida pela própria serventia onde se fará o registro foi aceita, sem risco à continuidade. Recurso provido.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
Este tema também é procurado como: princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis.