Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Alienação fiduciária, consolidação e leilão

Cópia microfilmada do título pode ser registrada no lugar do original?

Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2014)
O registro exige o título original; microfilme não o substitui.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 15/08/2014:
Não. A ata de leilão extrajudicial apresentada em microfilme, sem o título original, foi considerada inapta para registro. Recurso não provido.

Histórico de decisões (1)

15/08/2014
Decisão principal
Caso nº 1161TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: Apelação 0014218-28.2013.8.26.0309 (Jundiaí)

Não. A ata de leilão extrajudicial apresentada em microfilme, sem o título original, foi considerada inapta para registro. Recurso não provido.

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Assuntos de registro de imóveis

Alienação fiduciária, consolidação e leilão

Este tema também é procurado como: consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado.

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