Cópia microfilmada do título pode ser registrada no lugar do original?
Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2014)
O registro exige o título original; microfilme não o substitui.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 15/08/2014: Não. A ata de leilão extrajudicial apresentada em microfilme, sem o título original, foi considerada inapta para registro. Recurso não provido.
Histórico de decisões (1)
15/08/2014
Decisão principal
Caso nº 1161TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação 0014218-28.2013.8.26.0309 (Jundiaí)
Não. A ata de leilão extrajudicial apresentada em microfilme, sem o título original, foi considerada inapta para registro. Recurso não provido.
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