SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Doação, usufruto e cláusulas restritivas

Tenho só promessa de compra: posso instituir usufruto sobre o imóvel?

Resposta rápida — decisão de referência: TJDFT, 1ª Turma Cível, 16/11/2022 (caso nº 550)
Não (TJDFT, 2022)
Só o proprietário institui usufruto; com o imóvel apenas prometido e hipotecado, o usufruto (e a doação ligada a ele) não foi registrado.
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Usufruto
Direito de usar o imóvel e receber seus frutos (como aluguéis), enquanto outra pessoa é dona (nua-propriedade).

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Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 16/11/2022:
Só o proprietário pode instituir usufruto; promitentes compradores e devedores hipotecários não podem. Enquanto não cancelados, os registros anteriores (inclusive hipoteca vencida) produzem efeitos; a doação conexa também ficou impedida.

Histórico de decisões (1)

16/11/2022
Decisão principal
Caso nº 550TJDFT — 1ª Turma Cível
Processo: 0715936-41.2022.8.07.0015

Só o proprietário pode instituir usufruto; promitentes compradores e devedores hipotecários não podem. Enquanto não cancelados, os registros anteriores (inclusive hipoteca vencida) produzem efeitos; a doação conexa também ficou impedida.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL. DÚVIDA REGISTRAL. DOAÇÃO E USUFRUTO. FORMAL DE PARTILHA HOMOLOGADO. IMÓVEL PROMETIDO À VENDA E HIPOTECADO. AUSÊNCIA DE PROPRIEDADE PLENA. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DO USUFRUTO. CANCELAMENTO DO REGISTROS ANTERIORES. NECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.  1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a promessa de doação de imóvel a filho, decorrente de acordo judicial celebrado por ocasião de divórcio, é válida e possui eficácia de escritura pública. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.580.631/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/5/2020, DJe de 26/5/2020.)  2. A dúvida registral emerge quanto ao registro do usufruto, tendo em vista que o imóvel apenas foi prometido à venda ao casal, bem como a existência de hipoteca registrada em favor do Banco Nacional da Habitação.  3. Somente o proprietário é quem pode estabelecer o direito real de usufruto, uma vez que transfere a efetiva propriedade do bem, sendo certa a impossibilidade de os promitentes compradores e devedores hipotecários instituírem tal direito real sobre o bem prometido.  4. Ainda que se considere que o prazo para o pagamento da hipoteca já tenha transcorrido, enquanto não cancelado os registros da matrícula do imóvel, eles permanecem produzindo efeitos legais e prejudicam o exercício pleno do direito de propriedade do bem imóvel. Inteligência do artigo 252 da Lei de Registros Públicos.  5. Por se tratar de institutos conexos, já que homologados por sentença, a impossibilidade de registro do usufruto também impede o registro da doação.  6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)

Assuntos de registro de imóveis

Doação, usufruto e cláusulas restritivasAdjudicação compulsória e contrato de gavetaHipoteca e cancelamento de gravames

Este tema também é procurado como: doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório.

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