Averbar servidão sem o proprietário registral (2023)
Servidão aparente precisa ser averbada na matrícula para ser protegida?
Resposta rápida
Não
A servidão aparente tem proteção possessória mesmo sem registro (TJSC, 2023).
📄 Uma decisão reunida até agora
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📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJSC, 09/11/2023: Não. A servidão aparente dispensa registro para a proteção possessória; e a averbação pedida não cabia contra réu que não era o proprietário registral, sem pedido de usucapião.
Histórico de decisões (1)
09/11/2023
Decisão principal
TJSC — Segunda Câmara de Direito Civil Processo: 5002078-34.2021.8.24.0087
Não. A servidão aparente dispensa registro para a proteção possessória; e a averbação pedida não cabia contra réu que não era o proprietário registral, sem pedido de usucapião.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES.
PLEITO DE AVERBAÇÃO DA SERVIDÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL SERVIENTE. INVIABILIDADE. RÉU QUE NÃO É O PROPRIETÁRIO REGISTRAL DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE USUCAPIÃO (ART. 1.379, DO CC), APENAS PLEITO DECLARATÓRIO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ADEMAIS, SERVIDÃO APARENTE QUE DISPENSA REGISTRO. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJSC.
Este tema também é procurado como: diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula; usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos.