Sentença homologatória de acordo com doação de imóvel aos filhos é título registrável?
Resposta rápida
Sim
A sentença homologatória vale como escritura; a morte posterior do doador não a invalida.
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Decisão mais recente — TJMG, 12/02/2026: A sentença que homologa acordo com doação de imóvel aos filhos tem eficácia de escritura pública e é título hábil para registro; o posterior falecimento do doador não invalida o ato jurídico perfeito. Dúvida; recurso provido, por unanimidade.
A sentença que homologa acordo com doação de imóvel aos filhos tem eficácia de escritura pública e é título hábil para registro; o posterior falecimento do doador não invalida o ato jurídico perfeito. Dúvida; recurso provido, por unanimidade.
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Este tema também é procurado como: doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.