Retificaram a área do vizinho sem me avisar: o cartório errou?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 15/10/2019 (caso nº 2146)
Sim, a apurar em procedimento próprio (TJMG, CGJ, 2019)
A CGJ/MG afirmou que a notificação do confrontante é obrigatória na retificação do art. 213, II, da Lei 6.015/1973 e que sua falta pode ser infração (art. 31, I, da Lei 8.935/1994), a ser apurada pelo Diretor do Foro.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 15/10/2019: A notificação do confrontante é obrigatória na retificação do art. 213, II, da Lei 6.015/1973; retificar sem ela pode configurar infração (art. 31, I, da Lei 8.935/1994), apurada em procedimento próprio.
Histórico de decisões (1)
15/10/2019
Decisão principal
Caso nº 2146TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 8716/2019 — SEI 0116419-08.2019.8.13.0000
A notificação do confrontante é obrigatória na retificação do art. 213, II, da Lei 6.015/1973; retificar sem ela pode configurar infração (art. 31, I, da Lei 8.935/1994), apurada em procedimento próprio.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)
EMENTA: CONSULTA. DIREÇÃO DO FORO DA SANTA BÁRBARA. RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DE ÁREA DE IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO DO CONFRONTANTE. OBRIGATORIEDADE. LEI Nº 6.015/73, ART. 213, II E §2º, 3º E 4º. REALIZAÇÃO DE RETIFICAÇÃO SEM NOTIFICAÇÃO DO CONFRONTANTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. LEI Nº 8.935/94, ART. 31, I. ANÁLISE EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 59/2001, ART. 65, I. ARQUIVAMENTO.
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Este tema também é procurado como: assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório.