Na retificação, o aviso ao vizinho pode ser mandado para o imóvel dele?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 09/10/2019 (caso nº 2147)
Sim (TJMG, CGJ, 2019)
Para a CGJ/MG, a notificação dirigida ao imóvel confrontante, ainda que ocupado por terceiros, é preferível ao edital, que fica para último caso (art. 213, § 3º, da Lei 6.015/1973).
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 09/10/2019: A notificação dirigida ao imóvel confrontante é preferível à intimação por edital, que fica para último caso (art. 213, § 3º, da Lei 6.015/1973).
Histórico de decisões (1)
09/10/2019
Decisão principal
Caso nº 2147TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 8493/2019 — SEI 0111394-14.2019.8.13.0000
A notificação dirigida ao imóvel confrontante é preferível à intimação por edital, que fica para último caso (art. 213, § 3º, da Lei 6.015/1973).
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)
EMENTA: CONSULTA. DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE TAIOBEIRAS. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA. NECESSIDADE DE ASSINATURA DOS CONFRONTANTES. PROCEDIMENTO DO ART. 213 DA LEI Nº 6.015/73. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO IMÓVEL CONFRONTANTE. ESCOLHA DO INTERESSADO. BOA-FÉ. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E PUBLICIDADE. LEI Nº 6.015/73, ART. 1º. ARQUIVAMENTO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJMG/CGJ.
Este tema também é procurado como: assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório.