Retificação de imóvel rural exige anuência dos entes públicos confrontantes?
Resposta rápida
Sim
Município e órgãos públicos confrontantes também precisam se manifestar.
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Decisão mais recente — TJPR, 15/12/2025: Em retificação administrativa de imóvel rural georreferenciado, manteve-se a exigência de anuência dos entes públicos confrontantes (no caso, o Município e o órgão estadual de estradas), negando-se o pedido de dispensa dessas manifestações. Recurso conhecido e desprovido.
Em retificação administrativa de imóvel rural georreferenciado, manteve-se a exigência de anuência dos entes públicos confrontantes (no caso, o Município e o órgão estadual de estradas), negando-se o pedido de dispensa dessas manifestações. Recurso conhecido e desprovido.
🔎 Conferência: Ementa e dados do julgamento conferidos no site oficial do TJPR; o inteiro teor não foi lido. Confira o texto e a vigência das normas antes de usar.
Este tema também é procurado como: assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula; fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório.