🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Retificação por georreferenciamento sem prova do erro

Retificação de área por georreferenciamento no cartório exige prova do erro de medição?

Resposta rápida
Sim
É preciso prova inequívoca do erro de medição, além da anuência dos confrontantes.
📄 Uma decisão reunida até agora
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📖 Entenda os termos desta página
Georreferenciamento
Descrição do imóvel rural com coordenadas geográficas precisas. A certificação pelo INCRA (no sistema SIGEF) confirma que não há sobreposição com vizinhos.
Retificação
Correção dos dados da matrícula (medidas, área, confrontações) quando não correspondem à realidade.
Confrontantes
Os vizinhos que fazem divisa com o imóvel. Em geral precisam concordar ou ser notificados na retificação.

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Decisão mais recente — TJPR, 30/04/2025:
A retificação administrativa da área exige prova inequívoca do erro de medição e anuência dos confrontantes; com documentos insuficientes, não cabe pela via do cartório. Recurso desprovido.

Histórico de decisões (1)

30/04/2025
Decisão principal
TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0005037-70.2024.8.16.0058

A retificação administrativa da área exige prova inequívoca do erro de medição e anuência dos confrontantes; com documentos insuficientes, não cabe pela via do cartório. Recurso desprovido.

📜 Normas citadas: LRP, arts. 212 e 213, inciso II

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

EMENTA: DIREITO REGISTRAL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO POR GEORREFERENCIAMENTO. DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA ATESTAR O HISTÓRICO ERRO DE MEDIÇÃO NAS MATRÍCULAS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DA RETIFICAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. EXEGESE DO ARTIGO 212 DA LEI 6.015/73. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDOI. CASO EM EXAME1. Recurso de Apelação interposto visando a reforma de sentença que julgou procedente Dúvida suscitada pelo Agente Delegado do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Mourão, mantendo a recusa em retificar a área da matrícula n. 56.944 com base em georreferenciamento, diante da inexistência de provas sobre o suposto erro de medição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a retificação da matrícula n. 56.944 pela via administrativa, para que nela passe a constar a área apurada no georreferenciamento, e, em caso positivo, como deve ocorrer o pagamento do FUNREJUS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O pedido de retificação de área, com arrimo nos artigos 212 e 213, inciso II da Lei 6.015/73, está condicionado à comprovação de erro de medição no momento da confecção da matrícula, devendo contar, ainda, com a anuência dos confrontantes. 4. Casos como o presente recomendam cautela para evitar a aquisição da propriedade por meio transverso. 5. No caso em tela, os documentos apresentados nos autos revelam-se insuficientes para afirmar, de maneira indene de dúvidas, que houve erro histórico de medição, o que afasta a possibilidade de retificação das matrículas pela via administrativa. 6. Ressalva-se, contudo, a possibilidade de formulação da pretensão perante o Poder Judiciário, consoante exegese do artigo 212, parte final, da Lei 6.015/73. IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso de Apelação desprovido.Tese de julgamento: A retificação em registro de imóvel pela via administrativa, voltada à correção da área apontada na matrícula, requer prova inequívoca sobre o erro de medição, somada a declarações de anuência dos confrontantes, à luz do disposto nos artigos 212 e 213, inciso II da Lei de Registros Públicos. _________Dispositivos relevantes citados: LRP, arts. 212 e 213, inciso II.Jurisprudência citada: Não há.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Georreferenciamento de imóvel ruralRetificação de área e de matrículaConfrontantes: anuência e impugnação

Este tema também é procurado como: georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação.

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