SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Alienação fiduciária, consolidação e leilão

Quitei o financiamento, mas o documento que o banco me deu não serve no cartório: ele tem de entregar outro?

Resposta rápida — decisão de referência: TJDFT, 6ª Turma Cível, 12/08/2026 (caso nº 2371)
Sim, no caso julgado (TJDFT, 2026)
No caso julgado (TJDFT, 2026): extrato de quitação recusado pelo cartório não cumpre a obrigação; o credor fiduciário tem de fornecer termo de quitação apto a cancelar a alienação fiduciária no Registro de Imóveis.
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Alienação fiduciária
Garantia em que o imóvel fica em nome do credor (geralmente o banco) até a dívida ser paga.

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Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 12/08/2026:
Sim. O dever do credor fiduciário (art. 25 da Lei 9.514/1997) inclui fornecer termo de quitação formalmente apto ao cancelamento do gravame no Registro de Imóveis; extrato recusado pelo registrador por não validar a assinatura eletrônica é cumprimento imperfeito.

Histórico de decisões (1)

12/08/2026
Decisão principal
Caso nº 2371TJDFT — 6ª Turma Cível
Processo: 0701149-84.2025.8.07.0020

Sim. O dever do credor fiduciário (art. 25 da Lei 9.514/1997) inclui fornecer termo de quitação formalmente apto ao cancelamento do gravame no Registro de Imóveis; extrato recusado pelo registrador por não validar a assinatura eletrônica é cumprimento imperfeito.

📜 Normas citadas na decisão: Lei 9.514/1997, art. 25

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Assuntos de registro de imóveis

Alienação fiduciária, consolidação e leilãoHipoteca e cancelamento de gravamesNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado; cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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