SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Doação, usufruto e cláusulas restritivas

Quero cancelar cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade: o pedido vai para a Vara de Registros Públicos?

Resposta rápida
Não, é do juízo cível (TJPR, 2025 e 2026)
O pedido discute justa causa, não o registro em si.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (1 tribunal), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 28/09/2026:
O pedido para cancelar as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade que gravam o imóvel deve correr no juízo cível, e não na Vara de Registros Públicos. Embora o resultado se reflita na matrícula, o que se discute é se ainda há justa causa para manter as cláusulas, e não erro do registro ou recusa do registrador. Conflito de competência julgado procedente.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJPR28/09/2026 · 2 decisões
Confirma o entendimento
O pedido para cancelar as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade que gravam o imóvel deve correr no juízo cível, e não na Vara de Registros Públicos.

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

28/09/2026 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 1791TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: Conflito de Competência 0013930-93.2026.8.16.0021

O pedido para cancelar as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade que gravam o imóvel deve correr no juízo cível, e não na Vara de Registros Públicos. Embora o resultado se reflita na matrícula, o que se discute é se ainda há justa causa para manter as cláusulas, e não erro do registro ou recusa do registrador. Conflito de competência julgado procedente.

📜 Normas citadas na decisão: Resolução nº 93/2013 do Órgão Especial do TJPR, arts. 4º e 8º

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12/05/2025
Decisão principal
Caso nº 1063TJPR — 19ª Câmara Cível
Processo: 0003729-24.2024.8.16.0179

Não, no Paraná. Como o pedido exige avaliar se há justa causa para extinguir as cláusulas, e não discute erro no registro nem exigência do registrador, a competência é do juízo cível comum. Conflito de competência julgado procedente, em termos.

📜 Normas citadas na decisão: Resolução TJPR 93/2013, arts. 4º e 8º

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Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Doação, usufruto e cláusulas restritivasIndisponibilidade de bens e penhoraNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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