Quem tem justiça gratuita paga para o cartório suscitar dúvida?
Resposta rápida — decisão de referência: TJDFT, 5ª Turma Cível, 08/03/2023 (caso nº 1914)
Não (TJDFT, 2023)
A gratuidade alcança os emolumentos de atos necessários ao processo (art. 98, § 1º, IX, do CPC); cobrar para suscitar dúvida dos beneficiários foi considerado abuso de poder.
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Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 08/03/2023: A gratuidade de justiça abrange os emolumentos de atos necessários à continuidade do processo (art. 98, § 1º, IX, do CPC); exigir pagamento para suscitar dúvida dos beneficiários é abuso de poder.
Histórico de decisões (1)
08/03/2023
Decisão principal
Caso nº 1914TJDFT — 5ª Turma Cível Processo: 0707064-73.2022.8.07.0003
A gratuidade de justiça abrange os emolumentos de atos necessários à continuidade do processo (art. 98, § 1º, IX, do CPC); exigir pagamento para suscitar dúvida dos beneficiários é abuso de poder.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 22/10/2026)
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. EXIGÊNCIA EMOLUMENTOS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL. ABUSO DE PODER CONFIGURADO. SEGURANÇA DEVIDA.
1. Nos termos do artigo 98, §1º, inciso IX, da CR, a gratuidade da justiça compreende: “os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.”
2. Considerando que no presente caso os impetrantes se insurgem contra a exigência de pagamento de emolumentos ou custas para suscitação de dúvida registral, uma vez que são beneficiários da gratuidade de justiça, a concessão da segurança requerida é medida que se impõe.
3. Remessa necessária conhecida e improvida.
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Este tema também é procurado como: suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel.