SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Indisponibilidade de bens e penhora

Posso vender imóvel com arrolamento da Receita na matrícula?

Resposta rápida
Não, no caso julgado (TJPR, 2026)
O arrolamento não é indisponibilidade: basta comunicar a venda à Receita. O cancelamento da averbação continua dependendo da Receita Federal.
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📖 Entenda os termos desta página
Suscitação de dúvida
Procedimento em que o Oficial leva ao juiz a exigência que o interessado não aceitou, para o juiz decidir se o título pode ou não ser registrado.
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Indisponibilidade (CNIB)
Ordem que impede vender ou dar o bem em garantia. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) reúne essas ordens.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 26/06/2026:
O arrolamento de bens da Receita Federal é medida administrativa de acompanhamento do patrimônio e não se confunde com indisponibilidade: não impede, por si só, a venda do imóvel, desde que a alienação seja comunicada ao Fisco, e, em princípio, não haveria obstáculo ao registro. Feita a comunicação, a vendedora não pode ser obrigada a conseguir o cancelamento, que depende da Receita. Sem recusa do cartório nem suscitação de dúvida, faltou interesse para a ação. Recurso desprovido.

Histórico de decisões (1)

26/06/2026
Decisão principal
Caso nº 1795TJPR — 20ª Câmara Cível
Processo: Apelação Cível 0016216-78.2024.8.16.0194

O arrolamento de bens da Receita Federal é medida administrativa de acompanhamento do patrimônio e não se confunde com indisponibilidade: não impede, por si só, a venda do imóvel, desde que a alienação seja comunicada ao Fisco, e, em princípio, não haveria obstáculo ao registro. Feita a comunicação, a vendedora não pode ser obrigada a conseguir o cancelamento, que depende da Receita. Sem recusa do cartório nem suscitação de dúvida, faltou interesse para a ação. Recurso desprovido.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 9.532/1997, art. 64 e § 11; CPC, art. 485, VI

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Assuntos de registro de imóveis

Indisponibilidade de bens e penhoraSuscitação de dúvidaNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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