🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Dúvida prejudicada — concordância parcial

Posso concordar com parte das exigências e levar só o resto para a dúvida?

Resposta rápida
Não cabe
Concordou com parte das exigências? Cumpra essas antes e discuta só as outras. Impugnar só parte deixa a dúvida prejudicada.
✅ Entendimento uniforme nas 5 decisões reunidas (2 tribunais)
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJSP, 08/07/2026:
A dúvida ficou prejudicada por falta de protocolo válido e pela concordância parcial com as exigências, e a apelação não foi conhecida. Em observação, o colegiado indicou que a cindibilidade permite registrar a arrematação do terreno com averbação posterior da construção e que a CND do INSS não é mais exigível, por decisão do CNJ. Votação unânime.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.

TribunalDataO que decidiu
TJMG14/05/2025
Decisão principal
Não cabe irresignação parcial na dúvida.
TJSP08/07/2026 · 4 decisões
Confirma o entendimento
A dúvida ficou prejudicada por falta de protocolo válido e pela concordância parcial com as exigências, e a apelação não foi conhecida.

Histórico de decisões (5)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

08/07/2026 · mais recente
Confirma o entendimento
TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: 1011579-51.2024.8.26.0077

A dúvida ficou prejudicada por falta de protocolo válido e pela concordância parcial com as exigências, e a apelação não foi conhecida. Em observação, o colegiado indicou que a cindibilidade permite registrar a arrematação do terreno com averbação posterior da construção e que a CND do INSS não é mais exigível, por decisão do CNJ. Votação unânime.

🔎 Conferência: Número, órgão, relator, data e resultado conferidos na consulta processual oficial do TJSP. O texto do acórdão não está nessa consulta; o resumo foi feito a partir da íntegra publicada por terceiro (IRIB ou Portal DORI). Confira o acórdão oficial antes de usar.

Abrir a decisão no site oficial (TJSP)
14/05/2025
Decisão principal
TJMG — 21ª Câmara Cível Especializada
Processo: 1.0000.24.529531-6/001

Não cabe irresignação parcial na dúvida. O interessado deve cumprir previamente as exigências com as quais concorda e impugnar as demais; silêncio/impugnação apenas parcial prejudica a dúvida e pode prolongar indevidamente a prenotação.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG)
15/12/2015
Confirma o entendimento
TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: 0001958-74.2014.8.26.0634

Quem concorda com parte das exigências do Oficial torna a dúvida prejudicada: não se pode cumprir exigências durante o procedimento nem obter decisão condicional sobre o registro, porque isso prorrogaria a prenotação. Recurso não conhecido.

🔎 Conferência: Acórdão conferido no Portal do Extrajudicial do TJSP (site oficial). Decisão antiga: confira se o entendimento e as normas continuam valendo antes de usar.

Abrir a decisão no site oficial (TJSP)
07/10/2015
Confirma o entendimento
TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: 1010491-71.2014.8.26.0224

Ao aceitar uma das exigências (recolher o ITBI), o interessado tornou a dúvida prejudicada. O relator registrou, para orientar qualificações futuras, que título judicial também passa por qualificação e que, na adjudicação compulsória, basta a ação contra quem consta como dono na matrícula. Recurso não conhecido.

🔎 Conferência: Acórdão conferido no Portal do Extrajudicial do TJSP (site oficial). Decisão antiga: confira se o entendimento e as normas continuam valendo antes de usar.

Abrir a decisão no site oficial (TJSP)
03/03/2015
Confirma o entendimento
TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: 9000001-86.2014.8.26.0082

O interessado contestou só parte das exigências para registrar mandado de usucapião de imóvel rural (CCIR, ITR e DIAC), o que prejudicou a dúvida. O acórdão acrescentou que a abertura de matrícula para o imóvel usucapido depende de CCIR próprio. Recurso não conhecido.

🔎 Conferência: Acórdão conferido no Portal do Extrajudicial do TJSP (site oficial). Decisão antiga: confira se o entendimento e as normas continuam valendo antes de usar.

Abrir a decisão no site oficial (TJSP)

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