🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Separada de fato vende imóvel recebido em doação

Pessoa separada de fato pode vender imóvel recebido em doação sem partilha prévia?

Resposta rápida
Não (TJPR, 2024)
Sem cláusula de incomunicabilidade, o bem doado entra na comunhão; a partilha vem antes da venda.
✅ Entendimento uniforme nas 2 decisões reunidas (1 tribunal)
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
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Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.

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Decisão mais recente — TJPR, 30/09/2024:
Mantida a exigência de partilha prévia: a vendedora, separada de fato, declarou que o bem não integrava a partilha, mas a doação não tinha cláusula de incomunicabilidade, então o imóvel estava em mancomunhão. Recurso desprovido.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.

TribunalDataO que decidiu
TJPR30/09/2024 · 2 decisões
Decisão principal
Mantida a exigência de partilha prévia: a vendedora, separada de fato, declarou que o bem não integrava a partilha, mas a doação não tinha cláusula de incomunicabilidade, então o imóvel estava em mancomunhão.

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

30/09/2024 · mais recente
Decisão principal
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0000812-21.2024.8.16.0021

Mantida a exigência de partilha prévia: a vendedora, separada de fato, declarou que o bem não integrava a partilha, mas a doação não tinha cláusula de incomunicabilidade, então o imóvel estava em mancomunhão. Recurso desprovido.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. NECESSIDADE DE PARTILHA DO IMÓVEL EM MANCOMUNHÃO PREVIAMENTE AO REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. VENDEDORA QUE, A DESPEITO DE SEPARADA DE FATO, DECLAROU QUE O BEM NÃO INTEGRA A PARTILHA. DOAÇÃO SEM CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE. DECISÃO JUDICIAL MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
03/11/2021
Confirma o entendimento
TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0000987-40.2020.8.16.0058

Vendedores separados judicialmente que declararam não ter bens a partilhar precisam fazer a partilha antes, pois o imóvel consta como comum e não se presumem as frações. Exigência mantida.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

RECURSO DE APELAÇÃO – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – EXIGÊNCIA DA REGISTRADORA ACATADA – NECESSIDADE DE PARTILHA DO IMÓVEL EM MANCOMUNHÃO PREVIAMENTE AO REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA – RECURSO DO COMPRADOR – VENDEDORES QUE, A DESPEITO DE SEPARADOS JUDICIALMENTE, DECLARARAM NÃO POSSUIR BENS A PARTILHAR – PARTILHA QUE É O MEIO FORMALMENTE ADEQUADO PARA EXTINÇÃO DA MANCOMUNHÃO, COM A CONSEQUENTE FORMAÇÃO DE CONDOMÍNIO PRO INDIVISO – IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO ACERCA DAS FRAÇÕES IDEAIS – IMÓVEL QUE CONSTA COM ANOTAÇÃO DE PENHORA ÀS MARGENS DA MATRÍCULA – DILIGÊNCIA CORRETAMENTE EXIGIDA PELA REGISTRADORA – RECURSO DESPROVIDO

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Doação, usufruto e cláusulas restritivasInventário, partilha e herançaNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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