Pessoa separada de fato pode vender imóvel recebido em doação sem partilha prévia?
Resposta rápida
Não (TJPR, 2024)
Sem cláusula de incomunicabilidade, o bem doado entra na comunhão; a partilha vem antes da venda.
✅ Entendimento uniforme nas 2 decisões reunidas (1 tribunal)
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Nota devolutiva
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Decisão mais recente — TJPR, 30/09/2024: Mantida a exigência de partilha prévia: a vendedora, separada de fato, declarou que o bem não integrava a partilha, mas a doação não tinha cláusula de incomunicabilidade, então o imóvel estava em mancomunhão. Recurso desprovido.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.
Tribunal
Data
O que decidiu
TJPR
30/09/2024 · 2 decisões Decisão principal
Mantida a exigência de partilha prévia: a vendedora, separada de fato, declarou que o bem não integrava a partilha, mas a doação não tinha cláusula de incomunicabilidade, então o imóvel estava em mancomunhão.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
Mantida a exigência de partilha prévia: a vendedora, separada de fato, declarou que o bem não integrava a partilha, mas a doação não tinha cláusula de incomunicabilidade, então o imóvel estava em mancomunhão. Recurso desprovido.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. NECESSIDADE DE PARTILHA DO IMÓVEL EM MANCOMUNHÃO PREVIAMENTE AO REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. VENDEDORA QUE, A DESPEITO DE SEPARADA DE FATO, DECLAROU QUE O BEM NÃO INTEGRA A PARTILHA. DOAÇÃO SEM CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE. DECISÃO JUDICIAL MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Vendedores separados judicialmente que declararam não ter bens a partilhar precisam fazer a partilha antes, pois o imóvel consta como comum e não se presumem as frações. Exigência mantida.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
RECURSO DE APELAÇÃO – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – EXIGÊNCIA DA REGISTRADORA ACATADA – NECESSIDADE DE PARTILHA DO IMÓVEL EM MANCOMUNHÃO PREVIAMENTE AO REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA – RECURSO DO COMPRADOR – VENDEDORES QUE, A DESPEITO DE SEPARADOS JUDICIALMENTE, DECLARARAM NÃO POSSUIR BENS A PARTILHAR – PARTILHA QUE É O MEIO FORMALMENTE ADEQUADO PARA EXTINÇÃO DA MANCOMUNHÃO, COM A CONSEQUENTE FORMAÇÃO DE CONDOMÍNIO PRO INDIVISO – IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO ACERCA DAS FRAÇÕES IDEAIS – IMÓVEL QUE CONSTA COM ANOTAÇÃO DE PENHORA ÀS MARGENS DA MATRÍCULA – DILIGÊNCIA CORRETAMENTE EXIGIDA PELA REGISTRADORA – RECURSO DESPROVIDO
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.