Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Doação, usufruto e cláusulas restritivas

Pedido para cancelar cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade é da Vara de Registros Públicos?

Resposta rápida
Não, é do juízo cível (TJPR, 2025)
O pedido discute justa causa, não o registro em si.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 12/05/2025:
Não, no Paraná. Como o pedido exige avaliar se há justa causa para extinguir as cláusulas, e não discute erro no registro nem exigência do registrador, a competência é do juízo cível comum. Conflito de competência julgado procedente, em termos.

Histórico de decisões (1)

12/05/2025
Decisão principal
Caso nº 1063TJPR — 19ª Câmara Cível
Processo: 0003729-24.2024.8.16.0179

Não, no Paraná. Como o pedido exige avaliar se há justa causa para extinguir as cláusulas, e não discute erro no registro nem exigência do registrador, a competência é do juízo cível comum. Conflito de competência julgado procedente, em termos.

📜 Normas citadas na decisão: Resolução TJPR 93/2013, arts. 4º e 8º

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Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Doação, usufruto e cláusulas restritivasIndisponibilidade de bens e penhoraNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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