🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Locação — certidão municipal e averbação das salas

Para registrar contrato de locação, o cartório pode exigir certidão negativa municipal?

Resposta rápida
Não; mas pode exigir a averbação das salas
A CND municipal foi afastada, mas as unidades locadas precisam estar averbadas na matrícula.
📄 Uma decisão reunida até agora
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Especialidade objetiva
O imóvel precisa estar descrito de forma precisa e igual no título e na matrícula (medidas, área, localização).

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⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJPR, 23/10/2023:
Afastada a exigência de certidão negativa de débitos municipais, mas mantida a de averbar antes na matrícula as salas objeto do contrato de locação (especialidade). Recurso parcialmente provido.

Histórico de decisões (1)

23/10/2023
Decisão principal
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0000166-94.2023.8.16.0134

Afastada a exigência de certidão negativa de débitos municipais, mas mantida a de averbar antes na matrícula as salas objeto do contrato de locação (especialidade). Recurso parcialmente provido.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA. SENTENÇA IMPROCEDENTE PARA DETERMINAR QUE A OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PINHÃO EXIJA A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO PERANTE A FAZENDA MUNICIPAL E A AVERBAÇÃO/PRENOTAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES OBJETO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. RECURSO DA PARTE REQUERENTE. EXIGÊNCIA DA AVERBAÇÃO DO PRÉDIO LOCADO NA MATRÍCULA PARA VIABILIZAR O REGISTRO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRÉDIO LOCADO NÃO AVERBADO NA MATRÍCULA. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 225, DA LEI N. 6.015/1973 (LEI DE REGISTROS PÚBLICOS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA MANTER A EXIGÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DA AVERBAÇÃO DAS SALAS OBJETO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Registro ou averbação na matrículaEspecialidade: descrição do imóvel e dados das partesNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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