Cancelamento de usufruto por morte — ITCMD complementar
Para cancelar usufruto por morte, o cartório pode exigir o ITCMD?
Resposta rápida
Depende do estado
No TJPR (2026), exigiu-se o ITCMD complementar para cancelar; no TJMG (2022), o cancelamento por morte não gerou ITCD. Veja a lei do seu estado.
📄 Uma decisão reunida até agora
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Decisão mais recente — TJPR, 16/03/2026: Mantida a exigência de comprovar o recolhimento do ITCMD (ou declaração de não incidência) para cancelar o usufruto após a morte da usufrutuária: foi admitida a cobrança do imposto em duas etapas, e a decadência não pode ser analisada na dúvida. Recurso não provido.
Mantida a exigência de comprovar o recolhimento do ITCMD (ou declaração de não incidência) para cancelar o usufruto após a morte da usufrutuária: foi admitida a cobrança do imposto em duas etapas, e a decadência não pode ser analisada na dúvida. Recurso não provido.
🔎 Conferência: Ementa e dados do julgamento conferidos no site oficial do TJPR; o inteiro teor não foi lido. Confira o texto e a vigência das normas antes de usar.
Este tema também é procurado como: doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; cartório recusou o registro do imóvel; nota devolutiva registro de imóveis; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.