Os vizinhos do memorial do georreferenciamento não batem com os da matrícula: dá para averbar assim?
Resposta rápida — decisão de referência: TJBA, Conselho Da Magistratura, 16/06/2026 (caso nº 834)
Não (CM-BA, 2026)
Sem correspondência segura entre o imóvel da matrícula e o certificado, a averbação é recusada; o mesmo código no INCRA não basta.
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A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Georreferenciamento
Descrição do imóvel rural com coordenadas geográficas precisas. A certificação pelo INCRA (no sistema SIGEF) confirma que não há sobreposição com vizinhos.
Confrontantes
Os vizinhos que fazem divisa com o imóvel. Em geral precisam concordar ou ser notificados na retificação.
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Decisão mais recente cadastrada — TJBA, 16/06/2026: Não. Com divergência relevante entre confrontantes e marcos da matrícula e do memorial certificado, não há segurança de que se trata do mesmo imóvel; o mesmo código no INCRA não basta. A duplicidade de matrículas deve ser saneada pelo oficial no procedimento próprio.
Histórico de decisões (1)
16/06/2026
Decisão principal
Caso nº 834TJBA — Conselho Da Magistratura Processo: 8000076-85.2022.8.05.0070
Não. Com divergência relevante entre confrontantes e marcos da matrícula e do memorial certificado, não há segurança de que se trata do mesmo imóvel; o mesmo código no INCRA não basta. A duplicidade de matrículas deve ser saneada pelo oficial no procedimento próprio.
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Este tema também é procurado como: georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.