O registrador pode exigir firma reconhecida na procuração para atender o pedido do procurador?
Resposta rápida
Sim (TJPR, 2020)
O oficial, como terceiro que trata com o procurador, pode exigir firma reconhecida (art. 654, § 2º, do Código Civil).
📄 Uma decisão reunida até agora
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Formal de partilha
Documento expedido pelo juiz no inventário ou divórcio que mostra o que cabe a cada herdeiro ou cônjuge, para ser registrado.
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJPR, 08/06/2020: Sim. Para atos extrajudiciais, o terceiro com quem o mandatário trata, no caso o oficial, pode exigir firma reconhecida (art. 654, § 2º, do Código Civil); mantida a exigência para pedido de cálculo de custas do registro de formal de partilha.
Sim. Para atos extrajudiciais, o terceiro com quem o mandatário trata, no caso o oficial, pode exigir firma reconhecida (art. 654, § 2º, do Código Civil); mantida a exigência para pedido de cálculo de custas do registro de formal de partilha.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL – suscitação de dúvida – sentença de improcedência – oficial do registro que exigiu reconhecimento de firma para requerimento de elaboração de cÁlculo de custas, para registro de formal de partilha em divórcio – procuração ad judicia et extra outorgada a favor da procuradora dos interessados – requerente que busca afastar tal exigência a fim de obter os aludidos cálculos sem o reconhecimento de firma – não acolhimento – procuração ad judicia et extra – inexistência de disciplina específica do Código de Normas em relação a atos que não envolvam o efetivo registro – incidência do disposto no art. 506 do Código de Normas do Foro Extrajudicial e art. art. 654, §2º, do Código Civil – facultado ao terceiro com quem o mandatário tratará, neste caso o Oficial do Registro, exigir que a procuração traga a firma reconhecida – reconhecimento de firma que se revela medida acautelatória, que pode ser exigida pelo terceiro para os atos extrajudiciais – sentença mantida. recurso de apelação desprovido.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: procuração para vender imóvel; procuração após a morte do outorgante; emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.