🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Firma reconhecida em procuração (2020)

O registrador pode exigir firma reconhecida na procuração para atender o pedido do procurador?

Resposta rápida
Sim (TJPR, 2020)
O oficial, como terceiro que trata com o procurador, pode exigir firma reconhecida (art. 654, § 2º, do Código Civil).
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📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Formal de partilha
Documento expedido pelo juiz no inventário ou divórcio que mostra o que cabe a cada herdeiro ou cônjuge, para ser registrado.

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Decisão mais recente — TJPR, 08/06/2020:
Sim. Para atos extrajudiciais, o terceiro com quem o mandatário trata, no caso o oficial, pode exigir firma reconhecida (art. 654, § 2º, do Código Civil); mantida a exigência para pedido de cálculo de custas do registro de formal de partilha.

Histórico de decisões (1)

08/06/2020
Decisão principal
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0003042-15.2019.8.16.0117

Sim. Para atos extrajudiciais, o terceiro com quem o mandatário trata, no caso o oficial, pode exigir firma reconhecida (art. 654, § 2º, do Código Civil); mantida a exigência para pedido de cálculo de custas do registro de formal de partilha.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL – suscitação de dúvida – sentença de improcedência – oficial do registro que exigiu reconhecimento de firma para requerimento de elaboração de cÁlculo de custas, para registro de formal de partilha em divórcio – procuração ad judicia et extra outorgada a favor da procuradora dos interessados – requerente que busca afastar tal exigência a fim de obter os aludidos cálculos sem o reconhecimento de firma – não acolhimento – procuração ad judicia et extra – inexistência de disciplina específica do Código de Normas em relação a atos que não envolvam o efetivo registro – incidência do disposto no art. 506 do Código de Normas do Foro Extrajudicial e art. art. 654, §2º, do Código Civil – facultado ao terceiro com quem o mandatário tratará, neste caso o Oficial do Registro, exigir que a procuração traga a firma reconhecida – reconhecimento de firma que se revela medida acautelatória, que pode ser exigida pelo terceiro para os atos extrajudiciais – sentença mantida. recurso de apelação desprovido.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

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