🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
ITCMD na extinção do usufruto — decadência (2024)

O prazo do Fisco para cobrar o ITCMD da extinção do usufruto começa na morte ou na averbação?

Resposta rápida
Na morte, para o TJSC (2024)
A extinção ocorre com a morte, antes da averbação; o prazo decadencial conta daí, e a cobrança tardia foi afastada. Em doação no divórcio, o TJDFT (2023) contou o prazo da averbação: veja os fatos de cada caso.
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📖 Entenda os termos desta página
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
ITBI e ITCMD
Impostos de transmissão: o ITBI (municipal) incide na compra e venda; o ITCMD ou ITCD (estadual) incide na herança e na doação.
Usufruto
Direito de usar o imóvel e receber seus frutos (como aluguéis), enquanto outra pessoa é dona (nua-propriedade).

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Decisão mais recente — TJSC, 23/04/2024:
A extinção do usufruto ocorre com a morte do usufrutuário, antes da averbação do cancelamento; o prazo decadencial conta a partir daí (Tema 1.048 do STJ), e a cobrança tardia foi afastada.

Histórico de decisões (1)

23/04/2024
Decisão principal
TJSC — Segunda Câmara de Direito Público
Processo: 5020039-60.2023.8.24.0008

A extinção do usufruto ocorre com a morte do usufrutuário, antes da averbação do cancelamento; o prazo decadencial conta a partir daí (Tema 1.048 do STJ), e a cobrança tardia foi afastada.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO USUFRUTO. ÓBITO DO USUFRUTUÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO 'CAUSA MORTIS' E DOAÇÃO. CIÊNCIA DO FATO GERADOR. DECADÊNCIA. PRAZO QUE TEM INÍCIO NO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO. TEMA 1048 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECADÊNCIA RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.  "Se o imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura de extinção do direito real, é de crer que esse fato gerador - ou seja, a mencionada extinção - antecede a averbação do cancelamento. A alternativa seria concluir que o ITCMD teria por fato gerador algo que só ocorreria depois que esse tributo for pago" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.053076-1, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013). "Conforme entendimento do C. STJ, é juridicamente irrelevante a data em que o Fisco teve conhecimento da ocorrência do fato gerador, porquanto o marco inicial para constituição do crédito tributário tem início imediatamente no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (...) Não se pode considerar que o termo inicial somente teria início com a averbação da extinção do usufruto, eis que para o próprio Cartório de Registro de Imóveis proceder à reversão é necessária a apresentação de quitação do imposto" (Apelação n. 5001991-33.2022.8.24.0026, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-05-2023).  "O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN" (Tema 1.048 do Superior Tribunal de Justiça).

Abrir a decisão no site oficial (TJSC)

Assuntos de registro de imóveis

Doação, usufruto e cláusulas restritivasInventário, partilha e herançaRegistro ou averbação na matrícula

Este tema também é procurado como: doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.

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