Sim, nas circunstâncias do caso (TJPR, 2023 a 2026) — há divergência no TJPR; com resistência do credor, exige ação (TJDFT, 2023); com ação sobre a prorrogação, não (TJMG, 2017)
A 7ª Câmara Cível do TJPR (2026) declarou a perempção da hipoteca convencional com prazo determinado, sem averbação de prorrogação, ainda que a dívida subsistisse, e mandou cancelar o gravame.
⚠️ Atenção: os tribunais divergem
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
Tribunais diferentes decidem de forma diferente sobre esta situação.
Câmaras do TJPR decidiram de forma diferente. A 17ª Câmara Cível (julho de 2023) admitiu a baixa da hipoteca com prazo determinado inferior a 30 anos, já vencido, pela vontade das partes, salvo quando o contrato prevê prorrogação (julho de 2023). A 18ª Câmara Cível (maio de 2024) exigiu prova do pagamento, autorização do credor ou renúncia, mesmo com o prazo de cinco anos vencido. Em julho de 2024, a 4ª Câmara Cível do TJPR também declarou extinta, em ação própria, hipoteca com prazo determinado inferior a 30 anos já vencido, por entender exemplificativo o rol do art. 1.499 do Código Civil. Em outubro de 2026, a 7ª Câmara Cível do TJPR declarou a perempção de hipoteca por prazo determinado sem prorrogação averbada, mesmo subsistindo a dívida.
Há entendimento divergente
Decisões que resolveram a mesma questão de forma diferente. Cada uma vale para o seu caso; a de referência acima não é, por isso, a correta ou a que prevalece.
TJPR — 18ª Câmara Cível, 27/05/2024 — caso nº 309, processo 0001973-14.2023.8.16.0179: O simples fim do prazo de cinco anos combinado não basta para cancelar a hipoteca: exige-se prova do pagamento, autorização expressa do credor ou renúncia à garantia. Ver no tribunal ↗
Decisões com resultado diferente em situação distinta
O resultado foi outro porque os fatos ou a norma aplicável eram diferentes; não é, necessariamente, divergência.
TJPR — 17ª Câmara Cível, 03/07/2023 — caso nº 362, processo 0014766-70.2021.8.16.0044: O contrato previa a prorrogação do prazo para o cumprimento integral das obrigações, então o simples decurso do prazo inicial não permite cancelar a hipoteca. Ver no tribunal ↗
TJMG — 4ª CÂMARA CÍVEL, 23/03/2017 — caso nº 1694, processo Apelação Cível 1.0701.15.036274-0/001: Mesmo vencido o prazo da hipoteca convencional, havendo ação judicial em outro Estado que discute sua prorrogação, não se preenche o requisito do Código de Normas de MG para o cancelamento a pedido do interessado. Ver no tribunal ↗
📖 Entenda os termos desta página
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 06/10/2026: A 7ª Câmara Cível declarou a perempção da hipoteca convencional por prazo determinado, sem averbação de prorrogação, ainda que a dívida principal subsistisse, e mandou cancelar o gravame.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJDFT
15/06/2023 Limita o entendimento
A hipoteca com prazo de 180 dias, vencido e não renovado, caducou; diante da resistência do credor, o cancelamento foi determinado em ação contenciosa.
TJMG
23/03/2017 Confirma o entendimento
Mesmo vencido o prazo da hipoteca convencional, havendo ação judicial em outro Estado que discute sua prorrogação, não se preenche o requisito do Código de Normas de MG para o cancelamento a pedido do interessado.
TJPR
06/10/2026 · 5 decisões Entendimento divergente
A 7ª Câmara Cível declarou a perempção da hipoteca convencional por prazo determinado, sem averbação de prorrogação, ainda que a dívida principal subsistisse, e mandou cancelar o gravame.
Histórico de decisões (7)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
06/10/2026 · mais recente
Entendimento divergente
Caso nº 1001TJPR — 7ª Câmara Cível Processo: 0001440-87.2025.8.16.0081
A 7ª Câmara Cível declarou a perempção da hipoteca convencional por prazo determinado, sem averbação de prorrogação, ainda que a dívida principal subsistisse, e mandou cancelar o gravame.
📜 Normas citadas na decisão: Código Civil, arts. 207, 1.485 e 1.499. Código de Processo Civil, arts. 85, §§ 2º e 11, 292, II, e 487, I
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23/07/2024
Entendimento divergente
Caso nº 985TJPR — 4ª Câmara Cível Processo: 0013769-12.2023.8.16.0014
A 4ª Câmara Cível declarou extinta, em ação, hipoteca com prazo determinado inferior a 30 anos, já vencido: o rol do art. 1.499 do Código Civil é exemplificativo e prevalece o prazo ajustado; mandou baixar no registro.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE HIPOTECA COM PEDIDO DE CANCELAMENTO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA HIPOTECA COM A CONSEQUENTE DETERMINAÇÃO DE BAIXA JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$3.255,27, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §§2º E 8º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL 1. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA HIPOTECA. DESCABIMENTO. GARANTIA HIPOTECÁRIA ENTABULADA ENTRE AS PARTES COM PRAZO DETERMINADO INFERIOR A 30 (TRINTA) ANOS. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES. PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. ROL DE HIPÓTESES DO ARTIGO 1.499 DO CÓDIGO CIVIL QUE É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA HIPOTECA EM RAZÃO DO TRANSCURSO DO PRAZO. PRECEDENTES DA PRESENTE CORTE DE JUSTIÇA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL COM LICENÇA DE USO DE MARCA E OUTROS PACTOS FORMALIZADO ENTRE AS PARTES ENCERRADO EM RAZÃO DO TÉRMINO DE VIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO. HIPOTECA QUE POSSUI CARÁTER DE ACESSORIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA GARANTIA EM RAZÃO DO TÉRMINO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO PRINCIPAL. APELAÇÃO CÍVEL 2. INSURGÊNCIA SOMENTE COM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. ARTIGO 85, §8º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 1076 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ABRITRAMENTO POR EQUIDADE SOMENTE NAS HIPÓTESES EM QUE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO VENCEDOR FOR INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO, OU O VALOR DA CAUSA FOR MUITO BAIXO. SITUAÇÕES QUE NÃO SE AMOLDAM AO CASO VERTENTE. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA COM BASE NA REGRA GERAL, UTILIZANDO COMO PARÂMETRO O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO CÍVEL 1 DESPROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL 2 PROVIDA.
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27/05/2024
Decisão principal
Caso nº 309TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0001973-14.2023.8.16.0179
O simples fim do prazo de cinco anos combinado não basta para cancelar a hipoteca: exige-se prova do pagamento, autorização expressa do credor ou renúncia à garantia. Recurso não provido.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO TERCEIRO INTERESSADO. 1. LEVANTAMENTO DO REGISTRO DE HIPOTECA, PELO DECURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS CONVENCIONADO PELAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA PELO CREDOR. EXIGIBILIDADE LEGAL. ARTIGOS 1.499 E 1.500 DO CÓDIGO CIVIL E 251 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. 2. LAPSO TEMPORAL QUE, MESMO FIXADO CONFORME O PACTA SUNT SERVANDA, DEMANDA A PROVA DO ADIMPLEMENTO, OU AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CREDOR, OU RENÚNCIA DESTE À GARANTIA, O QUE NÃO OCORREU. 3. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL. 4. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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26/07/2023
Entendimento divergente
Caso nº 359TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0001121-69.2022.8.16.0164
Prevista a hipoteca com prazo determinado inferior a 30 anos, vencido o prazo, admitiu-se a baixa do registro: prevalece a vontade das partes e o rol de extinção da hipoteca é exemplificativo. Recurso provido.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CíVEL – PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL – ADUZIDA IMPOSSIBILIDADE DE SE EXTINGUIR A HIPOTECA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DOS interessados. ACOLHIMENTO. GARANTIA REAL PREVISTA COM PRAZO DETERMINADO INFERIOR A 30 (TRINTA) ANOS. POSSIBILIDADE. prevalência da AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO NÃO CULMINA NA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA da garantia, mas sim a sua perempção. POSSIBILIDADE DE extingui-la independentemente da extinção dA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. caráter de ACESSORIEDADE. ROL DE HIPÓTESES DO ART. 1.499, DO cc que é meramente exemplificativo. possibilidade de se extinguir a hipoteca através da escorreita baixa do registro. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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03/07/2023
Confirma o entendimento
Caso nº 362TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0014766-70.2021.8.16.0044
O contrato previa a prorrogação do prazo para o cumprimento integral das obrigações, então o simples decurso do prazo inicial não permite cancelar a hipoteca. Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL. REGISTRO DE IMÓVEIS. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA PELO DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO CONTRATO PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. CONTRATO QUE PREVÊ A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA POSSIBILITAR O SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO E DISPÕE QUE A HIPOTECA CONSOLIDOU-SE COMO GARANTIA AO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA OU QUITAÇÃO OUTORGADA PELO CREDOR HIPOTECÁRIO. EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 251, DA LEI N. 6.015/73 (LEI DE REGISTROS PÚBLICOS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO NA DECISÃO JUDICIAL OBJURGADA. INAPLICABILIDADE. 1. O art. 251, da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), dispõe que o cancelamento da hipoteca só pode ser feito mediante autorização expressa ou quitação dada pelo Credor; em razão de procedimento administrativo ou contencioso, no qual o Credor tenha sido intimado; ou de acordo com a legislação referente às cédulas hipotecárias. 2. A ultimação do prazo contratual do compromisso de compra e venda não acarreta o cancelamento da hipoteca, pois constou expressamente do contrato a possibilidade de prorrogação do prazo para o cumprimento do contrato, além do que a hipoteca foi perfectibilizada para a garantia de todas as suas cláusulas. Diante disso, revela-se legítima a exigência de anuência do Credor Hipotecário para o cancelamento da hipoteca. 3. A majoração de honorários advocatícios sucumbenciais, em sede recursal, consoante o disposto no § 11, do art. 85, da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) – ou, ainda, a sua estipulação, nos termos dos §§ 1º e 2º do referido dispositivo legal –, não se afigura legitimamente plausível, em virtude de não terem sido estipulados na sentença combatida. 4. Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, não provido.
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15/06/2023
Limita o entendimento
Caso nº 586TJDFT — 3ª Turma Cível Processo: 0721366-16.2022.8.07.0001
A hipoteca com prazo de 180 dias, vencido e não renovado, caducou; diante da resistência do credor, o cancelamento foi determinado em ação contenciosa.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. HIPOTECA. PRAZO DETERMINADO. EXPIRADO PRAZO. ANSÊNCIA DE RENOVAÇÃO. CANCELAMENTO DO REGISTRO DA HIPOTECA DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Inexiste cerceamento de defesa quando a prova documental é suficiente para a formação do juízo de convencimento dada a natureza da demanda, corroborado pelo reconhecimento dos fatos alegados pela requerida.
2. O cancelamento do registro da hipoteca na matrícula do imóvel é devido, em razão da caducidade, haja vista o transcurso do prazo fixado para essa garantia.
3. Na hipótese em análise, a hipoteca foi constituída e averbada em 08/10/2012 e pelo prazo de 180 dias. Diante da resistência do credor necessário o cancelamento da hipoteca pelo procedimento contencioso.
4. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido para determinar o cancelamento da hipoteca objeto de registro R.4 na matrícula 49, conforme escritura pública lavrada em 12.09.2012, lavradas às fls. 014/016, livro 2839 do 2º Ofício de Notas de Brasília, conforme certidão de ônus de id 44984517. Ônus de sucumbência invertido.
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Mesmo vencido o prazo da hipoteca convencional, havendo ação judicial em outro Estado que discute sua prorrogação, não se preenche o requisito do Código de Normas de MG para o cancelamento a pedido do interessado.
📜 Normas citadas na decisão: Código Civil, art. 1.485
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
Este tema também é procurado como: cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.