O juiz da dúvida pode dispensar uma exigência legal por achar justo?
Resposta rápida
Não (TJMG, 2026)
Na dúvida, o controle de legalidade é estrito: nem o registrador nem o juiz podem dispensar formalidades essenciais por equidade.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 23/07/2026: No procedimento de dúvida registral imobiliária, o controle de legalidade exercido pelo registrador e pelo Poder Judiciário tem natureza estrita e vinculada, não admitindo dilação probatória ou dispensa de formalidades essenciais que resguardem a higidez do fólio real e a continuidade das transmissões imobiliárias.
Histórico de decisões (1)
23/07/2026
Decisão principal
Caso nº 1022TJMG — Câmara Cível Especializada Processo: 1.0000.26.176590-7/001
No procedimento de dúvida registral imobiliária, o controle de legalidade exercido pelo registrador e pelo Poder Judiciário tem natureza estrita e vinculada, não admitindo dilação probatória ou dispensa de formalidades essenciais que resguardem a higidez do fólio real e a continuidade das transmissões imobiliárias.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, arts. 198 a 204; Provimento Conjunto nº 93/2020 da CGJ/TJMG
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Este tema também é procurado como: nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula.