SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Casamento, divórcio e união estável

O imóvel que comprei solteira saiu no nome do casal. Dá para corrigir a matrícula?

Resposta rápida
Sim, no caso julgado (TJMG, 2022)
Provada a compra antes do casamento e com a concordância do outro cônjuge, o registro foi corrigido para constar só quem comprou, com incomunicabilidade.
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Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.

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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 07/07/2022:
O imóvel foi comprado pela esposa em 1983, antes do casamento em comunhão parcial, mas, na quitação, foi registrado também em nome do marido. Com a concordância dele, o TJMG mandou excluí-lo da matrícula, para constar só ela como proprietária, com cláusula de incomunicabilidade: o imóvel com causa de aquisição anterior ao casamento é incomunicável, ainda que registrado depois. Recurso provido.

Histórico de decisões (1)

07/07/2022
Decisão principal
Caso nº 1799TJMG — 8ª Câmara Cível Especializada
Processo: Apelação Cível 1.0000.21.246062-0/001

O imóvel foi comprado pela esposa em 1983, antes do casamento em comunhão parcial, mas, na quitação, foi registrado também em nome do marido. Com a concordância dele, o TJMG mandou excluí-lo da matrícula, para constar só ela como proprietária, com cláusula de incomunicabilidade: o imóvel com causa de aquisição anterior ao casamento é incomunicável, ainda que registrado depois. Recurso provido.

📜 Normas citadas na decisão: Código Civil, arts. 1.658, 1.659 e 1.661

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Assuntos de registro de imóveis

Casamento, divórcio e união estávelRetificação de área e de matrículaDoação, usufruto e cláusulas restritivas

Este tema também é procurado como: registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório.

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