SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Alienação fiduciária, consolidação e leilão

O imóvel já está em alienação fiduciária: posso dá-lo também em hipoteca?

Resposta rápida — decisão de referência: TJMG, 21ª Câmara Cível Especializada, 29/01/2025 (caso nº 97)
Sim (TJMG, 2025)
A hipoteca recai sobre o direito do devedor fiduciante e passa a valer plenamente quando ele adquirir a propriedade; a fiduciária anterior tem prioridade.
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Alienação fiduciária
Garantia em que o imóvel fica em nome do credor (geralmente o banco) até a dívida ser paga.

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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 29/01/2025:
É admissível registrar hipoteca sobre imóvel já alienado fiduciariamente a credor distinto, estruturando a garantia sobre a propriedade futura/direito real aquisitivo do fiduciante. A hipoteca tem pós-eficácia com a aquisição superveniente da propriedade plena, preservada a prioridade da alienação fiduciária anterior.

Histórico de decisões (1)

29/01/2025
Decisão principal
Caso nº 97TJMG — 21ª Câmara Cível Especializada
Processo: 1.0000.24.512266-8/001

É admissível registrar hipoteca sobre imóvel já alienado fiduciariamente a credor distinto, estruturando a garantia sobre a propriedade futura/direito real aquisitivo do fiduciante. A hipoteca tem pós-eficácia com a aquisição superveniente da propriedade plena, preservada a prioridade da alienação fiduciária anterior.

📜 Normas citadas na decisão: CC art. 1.420, §1º; CC art. 1.487-A; LRP art. 186; Lei 14.711/2023

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Assuntos de registro de imóveis

Alienação fiduciária, consolidação e leilãoHipoteca e cancelamento de gravamesPrenotação e prioridade

Este tema também é procurado como: consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado; cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; prazo da prenotação; prioridade registral.

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