Após destacamento de área menor, se a matrícula originária deixa de identificar corretamente o remanescente, é legítima a exigência de retificação ou estremação antes do novo registro, em observância à especialidade objetiva. O título também deve conter qualificação correta das partes.
Abrir a decisão no site oficial (TJMG)Retificação — remanescente
O destacamento de área exige prévia apuração/retificação do remanescente quando a matrícula originária se torna imprecisa?
Sim
Se a matrícula de origem não identifica mais o remanescente, pode-se exigir retificação ou estremação antes do novo registro.
📄 Uma decisão reunida até agora
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJMG, 23/11/2023:
Após destacamento de área menor, se a matrícula originária deixa de identificar corretamente o remanescente, é legítima a exigência de retificação ou estremação antes do novo registro, em observância à especialidade objetiva. O título também deve conter qualificação correta das partes.
Após destacamento de área menor, se a matrícula originária deixa de identificar corretamente o remanescente, é legítima a exigência de retificação ou estremação antes do novo registro, em observância à especialidade objetiva. O título também deve conter qualificação correta das partes.
Histórico de decisões (1)
23/11/2023
Decisão principal
Assuntos de registro de imóveis
Retificação de área e de matrículaNota devolutiva e exigências do cartórioConfrontantes: anuência e impugnaçãoEspecialidade: descrição do imóvel e dados das partes