🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Família/Sucessões — retificação

O cônjuge falecido pode ser excluído da matrícula por retificação, sem inventário e partilha?

Resposta rápida
Não
Se o imóvel foi comprado antes do óbito, a saída do falecido exige inventário e partilha.
📄 Uma decisão reunida até agora
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJMG, 08/05/2026:
Não cabe excluir por simples retificação o cônjuge falecido da matrícula quando o título aquisitivo é anterior ao óbito e o bem integrava o patrimônio comum. Continuidade e saisine exigem inventário e partilha para a transmissão sucessória.

Histórico de decisões (1)

08/05/2026
Decisão candidata
TJMG — 15ª Câmara Cível
Processo: 1.0000.26.148179-0/001

Não cabe excluir por simples retificação o cônjuge falecido da matrícula quando o título aquisitivo é anterior ao óbito e o bem integrava o patrimônio comum. Continuidade e saisine exigem inventário e partilha para a transmissão sucessória.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG)

Assuntos de registro de imóveis

Inventário, partilha e herançaCasamento, divórcio e união estávelRetificação de área e de matrículaContinuidade registral (cadeia de donos)

Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula.

Ver todas as perguntas · Página inicial