O cartório pediu mais dinheiro depois de protocolar: pode?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 04/12/2018 (caso nº 2159)
Sim (TJMG, CGJ, 2018)
A CGJ/MG entendeu lícita a exigência de complementação quando o valor pago é menor que o das tabelas da Lei Estadual 15.424/2004.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 04/12/2018: É lícita a exigência de complementação quando o valor pago é menor que o previsto nas tabelas da Lei Estadual 15.424/2004.
Histórico de decisões (1)
04/12/2018
Decisão principal
Caso nº 2159TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 8005/2018 — SEI 0112617-36.2018.8.13.0000
É lícita a exigência de complementação quando o valor pago é menor que o previsto nas tabelas da Lei Estadual 15.424/2004.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)
EMENTA: 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE. RECLAMAÇÃO. COBRANÇA DE VALORES COMPLEMENTARES PARA REGISTRO DE FORMAL DE PARTILHA. POSSIBILIDADE. LEI FEDERAL 6.015/1994, ART. 198. PROVIMENTO 260/CGJ/2013, ART. 660, ART. 765, ART. 766, ART. 770, ART. 771 E ART. 782. LEI ESTADUAL 15.424/2004, ART. 2º. LEI COMPLEMENTAR 59/2001, ART. 23. ORIENTAÇÃO.
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