Matrícula do imóvel: abertura, unificação e encerramento
O cartório não consegue achar as matrículas de origem: o juiz pode extinguir minha usucapião por isso?
Resposta rápida — decisão de referência: TJSC, Primeira Câmara de Direito Civil, 27/03/2025 (caso nº 920)
Não (TJSC, 2025)
Se planta e memorial identificam a área e as confrontações, a dificuldade de localizar a origem não pode prejudicar a parte.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Georreferenciamento
Descrição do imóvel rural com coordenadas geográficas precisas. A certificação pelo INCRA (no sistema SIGEF) confirma que não há sobreposição com vizinhos.
Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSC, 27/03/2025: Não. Com planta e memorial georreferenciados que identificam a área e as confrontações, a dificuldade do registro em localizar proprietários nas transcrições e matrículas anteriores não pode prejudicar a parte. Sentença desconstituída.
Histórico de decisões (1)
27/03/2025
Decisão principal
Caso nº 920TJSC — Primeira Câmara de Direito Civil Processo: 0301001-66.2014.8.24.0048
Não. Com planta e memorial georreferenciados que identificam a área e as confrontações, a dificuldade do registro em localizar proprietários nas transcrições e matrículas anteriores não pode prejudicar a parte. Sentença desconstituída.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR FALTA DE ADEQUADA IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA ÁREA USUCAPIENDA. RECURSO DO AUTOR. REQUISITO EFETIVAMENTE OBSERVADO. PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO QUE IDENTIFICAM TECNICAMENTE A ÁREA USUCAPIENDA (COM GEORREFERENCIAMENTO) E AS RESPECTIVAS CONFRONTAÇÕES. DIFICULDADE DO REGISTRO DE IMÓVEIS PARA IDENTIFICAR A ÁREA USUCAPIENDA E EVENTUAIS PROPRIETÁRIOS NAS TRANSCRIÇÕES E MATRÍCULAS PREEXISTENTES QUE NÃO PODE VIR EM DETRIMENTO DA PARTE E NEM JUSTIFICA A EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJSC.
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